sábado, 23/11/2024
Tarantella com Bolsonaro

João da Tarantella diz que continua na disputa pelo governo

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O candidato a governador pelo PSL, João da Tarantella, disse hoje, 30, que já resolveu, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma pendência que impedia o partido  a participar do pleito eleitoral de 2018, continua na disputa e que a campanha está indo bem. O relator do caso, o juiz Joaby Gomes Ferreira, disse que o partido não apresentou o percentual mínimo de mulheres para concorrer nestas eleições e afirmou partido estava inabilitado.

“Nós já resolvemos tudo. Eram oito candidatos a deputado federal. Tiramos um homem e ficamos com sete homens e três mulheres, dentro do percentual correto.  Temos mais 18 pessoas concorrendo as vagas de deputado estadual e uma ao Senado”, explicou João da Tarantella.

“Foi apenas um erro de comunicação entre o  Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral. Fizemos a correção dentro do prazo. Apenas demorou do juiz  tomar conhecimento”, comentou Tarantella. Quanto a campanha, ele diz que está muito boa e que Jair Bolsonaro deve vir a Aracaju 15 a 10 dias antes da votação de outubro.

O caso – O registro do partido foi negado porque a agremiação partidária, embora intimada, não atendeu o percentual mínimo de candidatos por sexo, exigência prevista no art. 20, § 2º, da Resolução TSE n. 23.548/2017.

O relator do caso, juiz Joaby Gomes Ferreira, informou aos demais juízes membros do TRE-SE que o PSL apresentou oito candidaturas masculinas de deputado federal, perfazendo um percentual de 72,7%, e apenas três candidaturas do gênero feminino, número que equivale a 26,27%.

O magistrado, ao citar o autor José Jairo Gomes, afirmou que “a intenção é garantir um espaço mínimo de participação de homens e mulheres na vida política do País, já que o pluralismo constitui fundamento da República brasileira, estando entre seus objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para além da promoção da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Fundamentando seu voto, o magistrado asseverou que o respeito ao percentual de cota por sexo (30% e 70%) constitui requisito necessário, senão essencial, a ser preenchido pelo partido político que pretende se habilitar para participar das eleições, por visar reduzir a desigualdade de gênero na representação parlamentar, considerando, inclusive, que o Brasil ocupa a 32ª posição em um ranking de 33 países latino-americanos e caribenhos sobre a participação feminina em parlamentos.

Concluindo sua manifestação o juiz Joaby assim decidiu: “o partido não sanou a irregularidade, mesmo diante da prorrogação do prazo concedida por parte do TRE-SE para esta finalidade, de modo a ser forçoso concluir pela negativa do pedido aqui apresentado. Diante do exposto, indefiro o pedido do PSL declarando-o inabilitado para participar das eleições 2018.

A decisão pelo indeferimento foi acompanhada por todos os juízes membros da Corte Eleitoral de Sergipe.

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