Os produtores locais de queijo coalho, requeijão, manteiga comum e de garrafa produzidos em Sergipe estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que anteriormente era de 12%. A medida, sancionada pelo governador Belivaldo Chagas, vai beneficiar 250 queijarias registradas no Estado. Espera-se que essa medida, que está valendo desde 1º de janeiro, beneficie, também, consumidor.
Com essa medida, aliada à Lei 8.523/2019 que regulamenta o funcionamento das queijarias em Sergipe, o Governo do Estado pretende levar ainda mais desenvolvimento para cadeia produtiva do leite e derivados, especialmente aqueles fabricados por pequenos produtores.
A lei que regulamenta as queijarias representou um marco para o Estado, afinal, Sergipe foi o quarto da federação a regular o tema. A lei trata de diversas recomendações voltadas à higienização, equipamentos e instalações das queijarias, onde são fabricados, maturados e embalados os produtos, além de exigir certificações aos manipuladores envolvidos no processo de fabricação do derivado do leite.
Vale frisar que a lei atendeu a um pleito antigo dos produtores de leite e derivados do interior sergipano, que buscam comercializar produtos não só no estado, mas em todo o país. “Sabemos da importância da cadeia produtiva do leite em Sergipe e não temos medido esforços para que esses produtores tenham melhores possibilidades de trabalhar e lucrar com seu ofício”, observa Belivaldo Chagas.