A Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu, por 90 dias, os cortes de energia elétrica dos consumidores que estiverem inadimplentes, sejam eles residenciais, rurais e de serviços essenciais. A medida, no entanto, não impede as ações de cobrança de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação dos inadimplentes em cadastros de crédito.
Na decisão da Aneel de suspender os cortes no fornecimento de energia estão inclusos, também, centros médicos, bancos, unidades de segurança pública, câmaras de compensação bancária unidades do Banco Central. A empresa recomenda, ainda, que a paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.
A medida permite, também, que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público. E intensifiquem os meios automáticos para atendimento ao consumidor.
As concessionárias também devem suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
E permite a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Fonte: Aneel