A Justiça Federal concedeu liminar obrigando a Caixa Econômica Federal a organizar as filas e encerrar as aglomerações nos arredores de suas agência em todo o Estado, para pagamento do auxílio emergencial à população. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE).
Na mesma decisão, a Justiça obriga o estado de Sergipe a garantir presença da Polícia Militar, na forma de policiamento ostensivo, nas áreas externas das agências, para auxiliar na organização das filas formadas por cidadãos em busca do auxílio emergencial concedido pelo governo federal.
Na liminar, fica determinado o distanciamento de dois metros entre as pessoas na fila, como recomenda o Ministério da Saúde. A Caixa deve disponibilizar funcionários próprios ou terceirizados, organizar as filas e distribuir senhas de atendimento.
Os funcionários da Caixa estão autorizados a não atender, naquele dia, “a pessoa que, após ser expressamente advertida pelo menos uma vez por um funcionário da CEF, não respeitar o distanciamento social”.
A Polícia Militar deve deslocar efetivo para as áreas externas das agências da Caixa em todo o Estado durante o horário de funcionamento, devendo auxiliar o cumprimento da decisão judicial na organização das filas e promover o policiamento preventivo e ostensivo no local.