Consumidores de baixa renda da Energisa Sergipe afetados pela queda na atividade econômica causada pela Covid-19 têm direito à isenção do pagamento da conta de energia até o mês de junho. Para ter acesso ao benefício concedido pela Medida Provisória Federal nº 950, em vigor desde o início de abril, basta estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE ou solicitar o cadastramento à Energisa através dos canais de atendimento da empresa.
A determinação assegura subsídio de 100% na tarifa de energia durante os meses de abril, maio e junho deste ano, às famílias que possuem inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, Número de Identificação Social (NIS), renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo e consumo mensal de até 220 kWh. Durante esse período de pandemia, para aqueles clientes que já possuem cadastro da Tarifa Social, o desconto vem abatido da tarifa e apenas os impostos e taxas de iluminação pública devem ser pagos por essa parcela da população. Além disso, os beneficiados na Tarifa Social devem estar atentos à atualização do cadastro, que deve ser feita a cada dois anos.
Aqueles que ainda não estão cadastrados, mas atendem a todos os critérios, podem entrar em contato com a Energisa, por meio do site www.energisa.com.br, pela Gisa 79 98101-0715, nossa atendente virtual pelo WhatsApp, além do call center 0800 079 0196, para solicitar o benefício.
Para facilitar e esclarecer outras dúvidas comuns aos clientes, a empresa selecionou algumas perguntas que são respondidas frequentemente nos canais de atendimento. Confira:
– Quem é beneficiado com a medida?
A isenção é apenas para famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social de Energia, com consumo mensal de até 220 kWh. Quem não estiver cadastrado, não tem direito.
– E se meu consumo for maior que 220 kWh?
A isenção é para famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social, com consumo até 220 kWh. Se o consumo ultrapassar este limite, apenas o valor excedente deverá ser pago.
– Minha conta virá zerada?
As contas continuarão a ser entregues normalmente e você verá que o desconto é restrito ao consumo de energia. Impostos e taxas de iluminação pública não são cobertos pelo benefício e seus valores deverão ser pagos.
– Quanto tempo durará o benefício?
O benefício será aplicado nas contas emitidas nos meses abril, maio e junho.
– Como faço para me cadastrar na Tarifa Social?
É preciso estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, possuir Número de Identificação Social (NIS) e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Famílias com pessoas que dependem de aparelho elétrico para sobreviver ou que sejam descendentes de quilombolas ou indígenas também têm direito. Se você atende a estes critérios, entre em contato com a gente pelos nossos canais de atendimento.
– Recebi a conta sem desconto, o que faço?
Se a conta ainda não foi paga, solicite uma segunda via, que deve vir com o desconto. Se já pagou, não se preocupe: você receberá um crédito na sua próxima conta.