A juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, suspendeu a portaria 86/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, que permitiu a retomada de determinadas atividades comerciais na fase laranja do Plano de Retomada Econômica em Sergipe. Com isso, a magistrada atende a pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que ajuizaram ação apontando que o Estado não respeitou o principal critério estabelecido em decreto, que é a taxa de ocupação de leitos de UTI igual ou menor que 70%.
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A magistrada frisou que não é contra a flexibilização, mas que essa deve observar o que o próprio Decreto nº 40.615 determina, a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves. Para ela, não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana.
A juíza ainda ponderou sobre a necessidade de uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos, no sentido de mostrar a situação pela qual o Estado está passando, porém de forma não alarmista, nem aterradora, mas sim pedagógica e serena. O objetivo deve ser levar a todos informações e propostas que visem a despertar a responsabilidade e não o medo, alegando que a população precisa ser conquistada para ser parceira nesse desafio, que é de todos.
A fase laranja permitiu a retomada de atividades em clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc); operadores turísticos e atividades de treinamento de desporto profissional; lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércios de artigos de escritórios e papelaria; salões de beleza, barbearias, estabelecimentos de higiene pessoal; e igrejas e templos religiosos.
O Governo de Sergipe ainda não foi notificado da decisão, mas vai recorrer, pois entende que o Plano de Retomada da Economia, em sua primeira fase, foi iniciado obedecendo, rigorosamente, critérios técnicos e científicos previstos no conteúdo do próprio Plano.