sábado, 23/11/2024
Ermelino Cerqueira: "O aumento no prazo de renovação da CNH implica numa economia"

Prazo de validade da CNH é a mais significativa das mudanças do Código de Trânsito

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Dos 350 artigos que  compõem o Código de Trânsito Brasileiro, somente 50 foram alterados. Por isso é que o professor de Direito da Universidade Tiradentes (Unit) e defensor público estadual, Ermelino Costa Cerqueira, não considera que exista “uma nova lei”, como está sendo dito.  E dentre esses 50 o mais significativo deles, na opinião do defensor público, é a alteração que  se refere ao prazo de validade do exame de aptidão física e mental, para o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos.

“O aumento no prazo de renovação da CNH implica numa economia porque, as despesas relacionadas aos exames que  a  pessoa teria que fazer a cada cinco anos, agora vai utilizar por 10 anos.  Então, veio trazer uma economia para o condutor”, explicou Ermelino Cerqueira.

As novas regras, no entanto, só entrarão  em vigor em abril de 2021. E o presidente da República, Jair Bolsonaro,  já anunciou  que  vetará trecho do projeto que impede os motociclistas de efetuarem ultrapassagens entre os carros. “Vetado, dentre outras razões, pela imprecisão da expressão “fluxo lento”, porém, uma vez que a agilidade é inerente a essa modalidade de transporte, penso que o veto poderia ter se limitado à referida expressão”, afirmou Ermelino Cerqueira.

Quanto às penalidades, o professor e defensor público estadual acredita que  elas são “as que mais gozam de certeza quanto à sua aplicabilidade e exequibilidade, e nem por isso temos um trânsito razoavelmente seguro, o que demonstra que apesar de termos a convicção da punição em caso de infringência às normas, falta-nos educação, paciência, cortesia e tolerância”.

Esta semana, Ermelino Cerqueira, conversou com o Só Sergipe sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

CNH: validade por 10 anos

SÓ SERGIPE – Na última terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo Código de Trânsito Brasileiro com algumas mudanças, na comparação com o anterior. Qual foi a mais marcante, na sua opinião?
ERMELINO CERQUEIRA – Na verdade, é preciso esclarecer que a Lei 14.071/2020 não instituiu um “novo código de trânsito”, porque dos quase 350 artigos do código, apenas 50 foram alterados. Dentre as diversas alterações, a mais significativa quanto às implicâncias em nossa vida diária, refere-se ao prazo de validade do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que antes era de cinco anos e passará a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade, já para condutores entre 50 e 70 anos será mantido o prazo de cinco anos, e para os maiores de 70 anos a validade permanece em três anos, valendo frisar que esses novos prazos de validade somente serão aplicados aos documentos emitidos após a entrada em vigor da nova lei, em abril de 2021.

SS – Com a lei, é preciso que se chegue a 40 pontos para que seja suspenso o direito de dirigir. Isso pode contribuir para o aumento das infrações de trânsito?
EC – Também é muito importante a alteração dos limites de pontuação necessários à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, que antes incidia quando, num período de 12 meses, o condutor totalizava 20 pontos, e passará para, no mesmo período de 12 meses, 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação, salvo para o condutor que dirige como profissão, quando então a penalidade de suspensão do direito de dirigir somente será imposta se ele atingir 40, independente da gravidade das infrações. Não acredito que essa alteração implique num aumento de infrações, considerando que elas continuarão a ser punidas, pois a mudança dos critérios para suspensão somente trouxe mais proporcionalidade à penalidade, levando em conta não apenas a quantidade de pontos, mas também a gravidade das infrações que geraram esses pontos.

Trânsito em Aracaju
Foto: Jorge Henrique

SS – As infrações leves agora não doem mais no bolso e as pessoas são punidas, apenas, com advertência. Mas não é dever de todos os motoristas e motociclistas conhecerem as regras de trânsito?
EC – Primeiro é importante esclarecer que a aplicação exclusiva da advertência somente é cabível quando o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Realmente é dever de todos conhecer a legislação, porém num país com índices tão baixos de educação formal e leis demasiadamente complexas e constantemente sujeitas a alterações pontuais, creio que seja salutar a tolerância trazida pela nova lei para as infrações leves.

SS – Por que, na sua opinião, num país que lei “pega ou não pega”, os legisladores procuram abrandar ainda mais as punições?
EC – A meu ver a baixa aderência de algumas normas diz respeito ao grau de civilidade dos cidadãos, que é reflexo imediato da escolaridade do povo. No caso específico da legislação de trânsito, esse aparente abrandamento provocado pela nova lei, pode ser entendido como uma tentativa de dar mais ênfase à prevenção via educação dos condutores, em detrimento da mera punição. Mas vale ressaltar que algumas alterações, na verdade, tornaram mais severa a punição, como a proibição de substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando ficar provado que o condutor estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

SS – O presidente Bolsonaro disse que vai vetar o trecho que impedia os motociclistas de efetuarem ultrapassagens nos corredores. O que mais existe são acidentes – a maioria fatais – com motociclista. Qual seria a lei ideal para essa categoria?
EC – Efetivamente o dispositivo que admitia a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estivesse parado ou lento, foi vetado, dentre outras razões, pela imprecisão da expressão “fluxo lento”, porém, uma vez que a agilidade é inerente à essa modalidade de transporte, penso que o veto poderia ter se limitado à referida expressão.

SS – Independente de lei, será que falta mesmo educação dos motoristas e motociclistas pelo Brasil afora?
EC – As penalidades por infrações no trânsito são as que mais gozam de certeza quanto a sua aplicabilidade e exequibilidade. E nem por isso temos um trânsito razoavelmente seguro, o que demonstra que apesar de termos a convicção da punição em caso de infringência às normas, falta-nos educação, paciência, cortesia e tolerância.

SS – Em Aracaju, por exemplo, há motorista que estaciona em vaga de idoso ou deficiente físico, para em fila dupla e aciona o alerta, entre outras coisas. Atitudes como essas são falta de informação ou de educação mesmo?
EC – Em alguns casos pode haver algum grau de ignorância, porém acredito que prevalece nessas situações uma completa ausência de empatia para com o próximo e uma mínima noção de ética.

SS – Agora, pessoas acima de R$ 50 anos e com menos de 70 terão que renovar a habilitação em cinco anos. É extremamente necessário ou uma forma de arrecadação?
EC – Para condutores de até 65 anos o prazo de validade dos exames já era de 5 anos, e acima dessa idade era de três anos. Penso que a mudança respeita o crescimento da expectativa de vida da população.

SS – Nesse novo Código de Trânsito esqueceram do IPVA, um dos piores impostos do país. Ele já não deveria ter sido extinto?
EC – Na verdade o IPVA não é tratado pelo CTB, dependendo sua extinção de uma emenda constitucional. Mas reconheço que ele é extremamente injusto, porque os veículos já são tributados pelo ICMS e pelo IPI, pois são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI) e ainda geram diversos outros impostos sobre sua manutenção.

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Sobre Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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