A lei de trânsito brasileira sofreu algumas alterações nos últimos tempos, após a sanção da Lei 14.071/2020. Por isso, para te ajudar a entender melhor a nova legislação e evitar dores de cabeça, preparamos este artigo, no qual explicaremos, detalhadamente, algumas das mudanças que ocorreram.
Validade da Carteira de Habilitação
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) possuía validade de 5 anos. Além disso, condutores com mais de 65 anos deveriam renová-la a cada 3 anos. Agora, a validade passou a ser de 10 anos para condutores que tenham até 50 anos. Ou seja, a CNH continuará tendo validade de 5 anos para motoristas com mais de 50 anos.
Já a renovação a cada 3 anos acontecerá apenas para condutores acima de 70 anos.
Suspensão da Carteira
Ao atingir 20 pontos ou mais na CNH, em um período de 12 meses, a carteira ficava suspensa por um período de 6 a 12 meses. No entanto, a depender se o motorista era reincidente ou da gravidade da infração, o CTB podia estender a suspensão para 24 meses.
Agora, a nova lei prevê uma suspensão gradativa. Assim, a suspensão ocorrerá da seguinte forma:
- 20 pontos: se o motorista tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos: se o motorista tiver 1 infração gravíssima;
- 40 pontos: condutores profissionais (motorista de ônibus ou caminhão, de aplicativo, taxista e mototaxista) ou sem infrações gravíssimas.
Farol aceso de dia
Em 2016, era obrigatório andar com os faróis acesos durante o dia. Em 2019, voltou a deixar de ser obrigatório. Agora, é obrigatório andar com o farol aceso durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Transporte de crianças
A cadeira passou a ser obrigatória para todas as crianças até 10 anos que tenham até 1,45m de altura. Já a idade mínima para transportar crianças em moto subiu de 7 para 10 anos e o desrespeito à lei pode gerar multa e suspensão do direito de dirigir.
Motorista embriagado
Se um motorista embriagado causar um acidente e em decorrência disso haver um homicídio culposo ou lesão corporal grave, ele não poderá ter sua pena substituída por outra mais leve.
Exames
Quem tem CNH de categoria C, D e E deverá realizar exames toxicológicos a cada 2 anos para renovar a carteira.
Cadastro Positivo
Uma novidade é a criação de uma espécie de cadastro positivo, no qual o motorista que não cometer nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses poderá ter benefícios fiscais e tarifários.
Proteção aos ciclistas
Estacionar em ciclovia ou ciclofaixa se tornou infração grave e incita o pagamento de multa. Além disso, agora é obrigatório reduzir a velocidade para ultrapassar ciclistas, caso contrário, comete infração gravíssima.
Formação de condutores
A partir de agora, os alunos não serão mais obrigados a terem aulas práticas à noite ou esperar 15 dias após a reprovação no exame teórico ou prático para refazer a prova.
Por fim, lembramos que as mudanças na lei passam a valer apenas em abril de 2021.
Para saber quais as outras mudanças no código de trânsito brasileiro, basta acessar o site da câmara de deputados, através do link abaixo: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/principais-mudancas-no-codigo-de-transito/index.html
(*) João Valença é advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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