Desde março do ano passado, o processo de Licenciamento Ambiental em Aracaju está sendo feito de forma online, por meio da plataforma AjuInteligente. A liberação da licença é gerenciada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) e, a partir da implantação do sistema online, o prazo de avaliação dos projetos caiu, em média, 50%.
A diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental da Sema, Ivana Silva Sobral, explica que a Licença Ambiental é um documento que autoriza os empreendedores a utilizar os recursos naturais.
“O processo hoje é totalmente digital, feito através da plataforma AjuInteligente, onde o empreendedor cadastra os documentos necessários para regularizar sua atividade. A equipe da Sema avalia o projeto e a documentação, se tiver algum impacto ambiental, é necessário apresentar um
a proposta para mitigá-los ou compensá-los, para que cause o menor dano possível”, informa.
Com a digitalização, o processo de licenciamento ficou muito mais rápido e eficiente, todas as pessoas envolvidas na avaliação do projeto veem assim que há um novo cadastro no sistema. “A plataforma desburocratizou e tornou o processo mais econômico, porque não é mais necessário imprimir tudo em papel”, avalia a diretora de Licenciamento Ambiental.
Em 2020, foram deferidas 22 Autorizações Ambientais, 140 Certificados de Licença de Dispensa, 239 Licenças Simplificadas, 19 Licenças Prévias, 70 Licenças de Instalação e 180 Licenças de Operação.
Procedimentos e fases
A solicitação da Licença Ambiental é feita pelo próprio empreendedor, na plataforma AjuInteligente. A documentação básica exigida para solicitação da licença é o CNJP da empresa, documento de posse da área onde a obra será construída, atestado de ligação do esgoto e a documentação específica exigida para cada tipo de empreendimento.
O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas, cada uma delas exigindo um tipo de licença. São elas: Licença Prévia (LP), necessária para o planejamento de um empreendimento ou atividade; Licença de Instalação (LI), exigida para a construção da obra; e a Licença de Operação (LO), obrigatória na fase de funcionamento do empreendimento.
“Temos um decreto municipal, assinado em março de 2020, que define quais são as atividades de baixo risco, que não precisam de licenciamento ambiental, e as de alto risco. Quem não está classifica como alto ou baixo risco, é considerado de médio risco, que precisa de uma licença simplificada”, comenta Ivana.
Para exemplificar, a diretora ilustra que bares e estacionamentos são classificados como baixo risco, condomínios ligados à rede de esgoto são de médio risco e postos de combustíveis são empreendimentos de alto risco.
Durante o processo de análise, a Sema pode ainda solicitar esclarecimentos e complementações e, assim, será emitido um parecer técnico que embasa o deferimento ou não do pedido de licença. Por fim, o órgão entra em contato com o requerente para informar esse resultado, seguindo os prazos legais para cada tipo de licença.
Com a digitalização, a depender do tipo de licenciamento, o processo pode demorar de 15 a 30 dias para empreendimentos de baixo e médio risco. Para empreendimentos de alto risco, o prazo varia entre 45 a 60 dias. “Cabe ressaltar que esse prazo médio é cumprido se o empreendedor anexar todos os documentos corretamente”, ressalta Ivana.
Critérios de avaliação
A avaliação do impacto ambiental é uma das fases do processo de licenciamento ambiental. Entre os quesitos que são verificados, é possível destacar a utilização de recursos hídricos e do solo, se haverá poluição do ar, sonora ou da água. São observados, ainda, os impactos na vegetação e no ecossistema.
“A análise é feita para avaliar como o impacto no meio ambiente pode ser compensado. Nosso trabalho busca conciliar o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos de forma sustentável”, salienta Ivana.
A equipe técnica da Sema analisa se a obra é de interesse social, se é uma obra que é imprescindível, se ela só pode ser implantada naquela localidade, se a vegetação é nativa ou não. A partir dessa análise, é feito o relatório técnico, a fim de avaliar se o impacto ambiental pode ser compensado ou mitigado.
Se a legislação permitir que a vegetação do local seja suprimida, a equipe de fiscalização autoriza a supressão e elabora o projeto de como deverá ser feita a compensação ambiental. “A empresa poderá ter que preservar outra área, plantar o dobro do que foi devastado, vai depender de uma análise do contexto. Em último caso, se for um impacto que vá causar um dano que não pode ser mitigado, há o indeferimento do empreendimento”, esclarece a diretora.