A defesa da segurança dos pacientes alcançou importante conquista. O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju (SE), Isaac Costa Soares de Lima, concedeu liminar contra um optometrista para que se abstenha de praticar atos privativos de médico, tais como a realização de exames, prescrições de lentes de grau e afins que o profissional operava em consultório próprio.
A decisão foi em resposta a pleito do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que por meio do seu Departamento Jurídico, ajuizou a Ação Civil Pública (nº 0041499-61.2018.8.25.0001) contra a irregularidade. A determinação previu a interdição do consultório do optometrista e a busca e apreensão dos equipamentos.
Para o vice-presidente do CBO, Cristiano Caixeta, essa vitória destaca a importância da oftalmologia e reforça ainda mais a necessidade do zelo ao exercício do ato médico no campo da saúde ocular. “Essa é uma forma proteger a população, que precisa de ter acesso a diagnóstico e tratamento adequados para seus problemas de visão”, ressaltou.