Duas entidades – Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese) e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) – ingressaram na Justiça com uma ação pública declaratória de nulidade da resolução da Condurb de 2016, que visa mudança de sentido na avenida Nestor Sampaio, no bairro Luzia. Na ação civil, havendo suspensão dos efeitos da resolução, as entidades pedem a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, caso a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) descumpra a decisão.
Essa mudança, de acordo com a ação, “afetará de forma decisiva todo o tráfego e o comércio local, verdadeiramente, inviabilizando as atividades econômicas daqueles que ali estão, além de causar, conforme vem sendo vastamente disseminado na mídia local, evidente prejuízo aos moradores da região”.
Na ação, onde é citado o titular da SMTT, Renato Teles, há um histórico de toda a situação da avenida Nestor Sampaio: mostra, por exemplo, a ata da Condurb que foi enviada ilegível em algumas partes ao Ministério Público Estadual, assim como, as manifestações dos empresários contra a mudança de sentido na avenida.
Ao pedir a nulidade dos efeitos da resolução da Condurb, a ação diz que tal documento “fere também de morte os princípios da publicidade e da transparência da gestão pública, além do patente desvio de finalidade”. Isso porque, de acordo com a ação, “a Prefeitura de Aracaju se utiliza de um ato referente a projeto de tráfego diverso, publicando quase cinco anos atrás, para justificar a atual mudança da via Nestor Sampaio, Nelson Hungria e adjacências”.
Na ação, assinada pelos advogados Júlio Rochadel Moreira e Leonardo Oliveira Souza, está sendo requerida, também, a intimação do representante do Ministério Público para apresentar parecer e concessão de benefícios. A ação é datada do dia 29 de julho deste ano.
Procurada pelo Só Sergipe, a SMTT disse, por meio da assessoria de imprensa, que como não foi notificada sobre nenhuma decisão judicial, não vai se pronunciar, por enquanto.
(*) Matéria atualizada às 12h30 para publicação da nota da SMTT.