quinta-feira, 21/11/2024
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Remissão do IPTU: contribuinte que tem direito ao benefício ainda pode solicitá-lo

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Lançado em abril deste ano pela Prefeitura de Aracaju, o programa “Cidade Solidária” desenvolve um conjunto de medidas que visam, sobretudo, beneficiar parte da população mais impactada com a pandemia do coronavírus. Entre as medidas do pacote, está a remissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativos aos exercícios de 2021 e anos anteriores.
Um mês após o lançamento do programa, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), deu início aos processos de requisição do perdão de dívidas, solicitação esta que não tem prazo limite para ser feita, portanto, todo aquele que se enquadrada no perfil da lei de remissão de débitos municipais pode fazer o pedido a qualquer momento.
O secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, destaca que o esforço feito pela gestão municipal teve como base o entendimento do período de dificuldade alargado em decorrência da pandemia.
“Desde o início do ano, a Prefeitura se debruçou sobre análises técnicas que pudessem nos nortear a respeito das medidas que poderíamos adotar para auxiliar aqueles que, durante o período de pandemia, foram mais afetados. No caso da remissão das dívidas do IPTU, se trata de uma ação voltada para as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que, com o programa, terão o perdão da dívida”, ressalta Jeferson.
De maio até agora, foram aceitos 81 pedidos, especificamente, de remissão de IPTU. Outros 1.202 são referentes a contribuintes que solicitaram os benefícios de remissão e isenção juntos.

Critérios

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos: renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; imóvel seja utilizado para sua residência e não possua outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$160 mil.
O cidadão que atender as exigências descritas pode requerer o direito através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, em requerimento online; ou de forma presencial, na Central de Atendimento, na sede da Fazenda. Para esta segunda opção é obrigatório realizar o agendamento prévio, pelo site ou pelo telefone 3179.1100.
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