quinta-feira, 21/11/2024

Governador sanciona lei que cria a CNH Social 

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O governador Belivaldo Chagas sancionou, ontem,9, a lei que cria o Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores (Projeto CNH Social). Desenvolvido pelo Governo do Estado, o projeto foi submetido à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e já havia sido aprovado na última terça-feira, 07,

A CNH Social tem como finalidade permitir o acesso de pessoas com baixo poder aquisitivo à obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A e B.

A medida abre o acesso da população mais vulnerável às oportunidades de trabalho na área de transporte de passageiros e mercadorias, além de estimular o desenvolvimento econômico do estado e facilitar o acesso a serviços públicos e privados. Estima-se que o Estado deve investir R$ 1.621.416,00 anualmente para a execução do CNH Social.

O projeto deverá disponibilizar, anualmente, 1.200 PPD’s, nas categorias A e B, assegurando aos beneficiários do programa a dispensa do pagamento dos custos de exames de aptidão física, mental e psicológica, dos custos para emissão e obtenção da PPD, dos valores relativos à realização dos cursos teóricos e práticos de direção veicular, além dos custos inerentes à realização das provas teóricas e práticas.

Regras

O programa vai considerar pessoas de baixo poder aquisitivo, aquelas cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos, e que estejam ativos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).  Os candidatos também precisam comprovar residência em Sergipe e não estar judicialmente impedidos de possuir o documento.

De acordo com a proposta do Governo, haverá um chamamento público por parte do Governo do Estado para as inscrições no programa CNH Social, por meio de portaria junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), contemplando dois períodos de inscrição por ano, sendo 600 a cada semestre.

A seleção deverá consistir na análise da documentação e verificação do preenchimento dos critérios previstos, com posterior divulgação dos resultados. Deverão ter prioridade os candidatos com menor renda per capita, maior número de componentes no grupo familiar, residentes em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e candidatos entre 18 e 24 anos.

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