quinta-feira, 14/11/2024
Caso o servidor descumpra os prazos ou se recuse, sem justificativa, a vacinar-se, deverá ser, imediatamente, afastado da repartição Foto: Ana Lícia Menezes/PMA

Prefeitura de Aracaju estabelece obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para servidores

Compartilhe:

O prefeito Edvaldo Nogueira assinou, nesta terça-feira, 21, o decreto nº 6.441/2021, que estabelece que os servidores públicos municipais devem comprovar que estão vacinados contra a Covid-19. De acordo com o documento, a vacinação é obrigatória para todos os servidores como medida preventiva no combate à pandemia. O decreto determina que cada secretaria ou órgão municipal fiscalize o cumprimento da obrigatoriedade da imunização. Caso o servidor se recuse, sem justificativa, a cumprir a medida, deverá ser afastado do trabalho e ter os dias descontados do seu salário.

Na justificativa do decreto, o prefeito afirma que a gestão municipal “deve assegurar o direito à vida e saúde de seus servidores públicos” e ressalta que todos os agentes públicos têm o direito de exercerem suas funções em um ambiente de trabalho seguro, sendo a vacinação a resposta ao enfrentamento da pandemia. Edvaldo ainda reitera que a vacinação é obrigatória a todos os empregados da Prefeitura de Aracaju e que todos “já tiveram adquirido o direito à vacina pelo Calendário de Vacinação para a imunização contra a Covid-19, se submetendo ao esquema vacinal completo”.

Neste sentido, o decreto 6.441/21 determina que todos os órgãos da administração municipal, direta e indireta, deverão elaborar levantamento, checagem e relatório setorial apontando os servidores públicos que não se submeteram ao programa municipal de vacinação no tempo e segundo as regras e o calendário fixado pela Secretaria Municipal da Saúde.

Também ficou estabelecido que a Secretaria Municipal da Saúde deverá encaminhar aos órgãos municipais um relatório preliminar contendo a descriminação dos servidores públicos vacinados, não vacinados e parcialmente vacinados. A partir deste relatório, cada órgão deverá requisitar, por meio de seu setor de pessoal, que os seus servidores apresentem, em 15 dias contados da publicação deste Decreto, a carteira tradicional de vacinação ou a Carteira de Vacinação Digital, emitida pelo Conecte- SUS ou pelo Mais Saúde Aracaju, demonstrando que cumpriram o programa completo de imunização.

Caso o servidor descumpra os prazos ou se recuse, sem justificativa, a vacinar-se, deverá ser, imediatamente, afastado da repartição, com desconto dos dias não trabalhados.

Compartilhe:

Sobre Só Sergipe

Portal Só Sergipe
Site de Notícias Levadas a Sério.

Leia Também

Como iniciar sua própria pequena empresa: 10 dicas essenciais

Abrir uma pequena empresa pode ser ao mesmo tempo empolgante e desafiador. Desde o desenvolvimento …

WhatsApp chat