sábado, 23/11/2024
Prefeitura faz pavimentação de rua Foto: Secom/PMA

Em Aracaju, 45% da arrecadação do IPTU são investidos em Saúde e Educação

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Segunda principal fonte de arrecadação do município, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é vital para a manutenção da cidade. É com os recursos provenientes deste tributo que a Prefeitura de Aracaju investe em obras, garante o pagamento em dia do funcionalismo e assegura a oferta qualificada dos serviços municipais.

O IPTU representa cerca de 15% da receita tributária própria de Aracaju. Para 2022, a expectativa é que o Município arrecade, aproximadamente, R$250 milhões, como explica o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, ao destacar a importância de os contribuintes se manterem adimplentes.

Jeferson Passos: “Manter o pagamento do IPTU regularizado contribui para manutenção de escolas” Fotos: Marcelle Cristinne/PMA

“Como morador desse grande condomínio que é a cidade, manter o pagamento do IPTU regularizado contribui para que a capital funcione da forma adequada, para que serviços essenciais como limpeza, manutenção de escolas, saúde, transporte público sigam funcionando, e isso é um papel importante enquanto cidadão”, resume Jeferson.

Por lei, as áreas da Saúde e da Educação têm porcentagens fixas de aplicação dos recursos advindos da arrecadação do IPTU, 45%. Da perspectiva de arrecadação para 2022, 20% são destinados à Saúde, ou seja, algo em torno de R$50 milhões, e outros 25% à Educação, aproximadamente R$70 milhões.

“Em um momento em que estamos retomando o ritmo da economia, ainda tentando nos recuperar dos efeitos da pandemia, esta que ainda está presente, esses recursos são de extrema significância para que possamos manter em ordem as ações de enfrentamento à Covid-19 e de manutenção das duas principais áreas na administração da cidade”, aponta o gestor.

“Com a arrecadação do IPTU, a Prefeitura pode investir, por exemplo, em obras de infraestrutura, saúde, saneamento básico e mobilidade urbana” Fotos: Secom/PMA

Além das porcentagens fixadas por lei, Jeferson explica que os demais 55% são aplicados em outras áreas da administração. “Esse recurso serve, também, para pagamento de salário, aposentaria, funcionamento das secretarias, limpeza da cidade, recapeamento e para contrapartida em programa de investimento. Com a arrecadação desse imposto, a Prefeitura pode investir, por exemplo, em obras de infraestrutura, saneamento básico e mobilidade urbana, como as que estamos vendo nos últimos anos e que têm melhorado a realidade de milhares de aracajuanos”, afirma o secretário.

Além do pagamento do IPTU em dia, da parte do contribuinte, o equilíbrio fiscal conquistado pela gestão municipal, a partir de 2017, também é responsável pela destinação adequada da arrecadação do imposto.

“Muitas das grandes obras que estão sendo realizadas pela Prefeitura contam com recursos de operações de crédito ou emendas parlamentares e, a depender, como contrapartida, a administração municipal entra com recursos provenientes do IPTU para completar a verba necessária para a conclusão da obra”, frisa o gestor.

Nesse ponto, Jeferson destaca que o programa de ajuste fiscal iniciado em 2017 possibilitou ao Município de Aracaju contratar operações de crédito com o aval do Tesouro Nacional, “isto porque passamos a ter classificação A na Secretaria do Tesouro Nacional”, salienta.

“Esse aval permite que o custo das operações de crédito fique mais barato, temos acesso a financiamentos externos, como o do BID [Banco Interamericano de Desenvolvimento], e também em determinadas operações de crédito como com a própria Caixa Econômica Federal. Isso significa menos despesa para a sociedade, pois, ao invés de utilizar para pagar juros mais caros, utiliza para outros serviços públicos”, completa Jeferson.

Em Aracaju, os contribuintes terão até o dia 17 de janeiro para quitar o IPTU 2022 em uma única parcela, recebendo o seguinte benefício: desconto de 7,5% para quem não possuir débitos com o Município, e de 2,5% no caso de estar inadimplente. O pagamento também poderá ser feito em parcelas, previamente definidas em razão do valor do imposto, conforme estabelece o Decreto Nº 6.631. Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela é em 7 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no quinto dia útil.

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