quinta-feira, 21/11/2024
Prática é considerada crime e incidência de casos pode aumentar diante da retomada de grandes festividades juninas Artes: Ascom/SSP

Se Avexe Não: Saiba o que é importunação sexual e como procurar a polícia

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Consideradas normais em festas, as cantadas e tentativas de aproximação somente devem continuar com o consentimento da outra pessoa. Por isso, com a chegada das festividades juninas e a retomada das grandes e tradicionais festas de Sergipe, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) explica o que é a importunação sexual e como as vítimas podem procurar ajuda no momento em que o caso ocorreu.

A delegada Renata Aboim explicou que a importunação sexual acontece quando uma pessoa pratica algum ato libidinoso sem anuência de outra pessoa. “É um tipo penal um pouco aberto e envolve desde um beijo a uma abordagem mais incisiva. A penalidade é alta e a reclusão vai de um a cinco anos. Isso significa que se o autor for pego em flagrante vai ser autuado e ficará preso, pois a fiança só é arbitrada a nível judicial”, detalhou.

Renata Aboim especificou também a diferença entre o assédio e a importunação sexual. “No assédio, o autor prevalece de uma condição de superior hierárquico ou de ascendência em função de um cargo, emprego ou função. Já na importunação sexual, não há exigência dessas características para a prática do crime”, descreveu.

De acordo com os dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), em 2022 – de janeiro a abril – foram registrados 71 casos de importunação sexual em Sergipe. Durante o ano de 2021, foram 256 casos. Em 2020, ocorreram 187 ocorrências. No ano de 2019, 128 relatos de importunação sexual foram feitos à Polícia Civil.

Diante das festividades juninas, a delegada ressalta que a incidência de crimes de importunação sexual tende a aumentar. “Nessas épocas festivas, existe uma tendência de aumento desses casos nessas grandes aglomerações, que são são situações mais propícias a excessos e exageros. Por isso orientamos as pessoas para terem cuidado e ver se realmente a outra pessoa está consentindo”, alertou.

A partir do momento em que não há consentimento, o crime pode ser tipificado. Ainda conforme Renata Aboim, uma cantada, aproximação ou tentativa, por si só, não configura o crime. “Mas a partir do momento em que houver a insistência, uma tentativa de algo a mais  contra a vontade de quem está sendo abordado, isso pode configurar a importunação sexual”, reiterou.

A Polícia Civil orienta que as vítimas não deixem de procurar uma autoridade policial. Além disso, denúncias de práticas reiteradas podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181). Nas situações de flagrante, a vítima pode procurar uma equipe da Polícia Militar no entorno do evento ou ainda ligar para o 190.

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