O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e a Kauan Bordados celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) pela qual a empresa se compromete a garantir o direito dos seus funcionários a escolherem livremente os candidatos a cargos eletivos de sua preferência. O acordo foi conduzido pelo procurador do Trabalho Márcio Amazonas Cabral de Andrade, da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região. É o desdobramento do inquérito civil nº IC 000140.2022.20.001/3 – 50.
Por meio do TAC, a Kauan Bordados assume uma série de compromissos, entre os quais o de abster-se de utilizar, em bens móveis e demais instrumentos laborais dos seus empregados, propaganda ou imagens com referências político-partidárias. Além disso, não poderá, por si só ou por seus prepostos, “adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, objetivem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30/10/2022, assim como nas eleições futuras”.
O TAC também obriga que a empresa divulgue, até o dia 26.10, em todos os quadros de avisos de todas as suas unidades, bem como no Feed do seu Instagram, sem qualquer restrição a acesso do público externo, comunicado por escrito para cientificar seus empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos e também sobre “a ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo”. O mesmo texto, segundo o TAC, deverá ser publicado nos grupos de WhatsApp da empresa, se houver.
Outra obrigação assumida pela empresa, conforme o acordo, é a de gravar um vídeo e veiculá-lo no Feed do seu Instagram e nos seus grupos de WhatsApp, se houver, retratando-se do episódio de assédio eleitoral ocorrido e informando da importância da liberdade de voto para o exercício da democracia.
O TAC prevê também que a Kauan Bordados pague uma pena pecuniária de R$ 10 mil por cada um de seus trabalhadores, caso haja descumprimento dos compromissos acordados. Se confirmada essa hipótese, os recursos serão revertidos a entidades sociais sem fins lucrativos do local do dano ou para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), nos termos dos artigos 5º, § 6º e 13, da Lei 7.347/1985, ou, alternativamente, em favor de entidade de assistência social, sem fins lucrativos, a ser oportunamente indicada pelo MPT, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas na legislação em vigor.
Clique aqui para ver a íntegra do TAC nº 000125.2022.