quinta-feira, 21/11/2024
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Estudantes sergipanos são beneficiados pelo ProUni Foto: Ascom/MEC

Mais de 3 mil bolsas do ProUni foram concedidas a estudantes de Sergipe em 2022  

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Em todo o ano de 2022, foram ofertadas 3.160 bolsas de estudos superior, sendo 1.578 integrais e 1.582 parciais – modalidade que cobre 50% do valor da mensalidade – a estudantes de Sergipe. O benefício é concedido pelo Governo Federal por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni). Os dados são do Ministério da Educação (MEC), responsável pela iniciativa.

Na Região Nordeste, o número de bolsas concedidas neste ano foi de 114.576, ficando o estado de Pernambuco em primeiro lugar no ranking regional em número de bolsas concedidas, com 30.864 estudantes beneficiados. Em seguida, aparecem, com mais de 10 mil pessoas atendidas: a Bahia (30.021), o Maranhão (18.985), e o Ceará (10.838).

Desde 2019, o número de bolsas ofertadas a estudantes de todo o Brasil chegou a 1.594.672. Em 2022, o ProUni atingiu o número recorde de bolsas ofertadas neste ano. Foram 468.021 bolsas concedidas aos estudantes brasileiros que querem ingressar no ensino superior. Destas, 280.674 deram amparo integral aos beneficiados e 187.347 bolsas tiveram subsídio de 50%.

ProUni

A iniciativa do Ministério da Educação oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), para que estudantes brasileiros – sem diploma de nível superior – possam ingressar em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

A inscrição no programa é gratuita e deverá ser exclusivamente pela internet, na página do ProUni. Ao iniciar a inscrição, o candidato será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro, preenchendo todas as informações solicitadas. Caso o candidato já tenha cadastro, é só digitar CPF e senha.

Efetuada a inscrição, o candidato poderá escolher, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

Vale destacar que a pré-seleção tem como base o resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando as duas últimas edições. Como nota de corte, o estudante deverá atingir, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do exame e a nota na redação não pode ter sido zero.

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Ainda, o candidato deve ter cursado o ensino médio em escola da rede pública ou particular, na condição de bolsista. Também podem entrar na concorrência pessoas com deficiência ou ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura e pedagogia. Neste último caso, não há requisitos de renda.

Fonte: Ministério da Educação

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