domingo, 24/11/2024
A DBF deste ano deverá ser entregue pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília)

Prazo para envio da Declaração de Benefícios Fiscais se encerra dia 28

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Órgãos municipais e estaduais responsáveis por contas dos Fundos dos Direitos da Criança, Adolescente e da Pessoa Idosa são obrigados a apresentar as informações sobre valores que receberam da destinação do imposto de renda.

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) deste ano deverá ser entregue pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro. Apresentação da DBF após o prazo ou contendo erros ou omissões sujeitará o contribuinte ao pagamento de multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1.500,00.

O programa gerador da declaração (PGD) está acessível na página da Receita Federal na Internet e pode ser obtido através do link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dbf

Edson Fiel, delegado da Receita Federal em Aracaju, esclarece que a DBF é um instrumento que contribui para garantir que os tributos destinados sejam utilizados de forma efetiva pelos seus beneficiários. “ Dessa forma, a Receita Federal pratica atividade de controle que lhe compete e cria condições para o compartilhamento de dados, que são essenciais para o acompanhamento pela sociedade da gestão de recursos públicos”, justificou.

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