sábado, 23/11/2024
BK
Vinicius relata humilhação no BK Aracaju Foto: Youtube

Burger King e a humilhação no trabalho

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Gabriel Barros (*)

Mais uma grande empresa parece querer se juntar ao rol dos famigerados negócios propulsores da mais brutal exploração e humilhação do trabalho. O caso de José Vinícius aconteceu aqui em Aracaju, no Burger King localizado no Shopping Jardins. Segundo relata, é atendente fechador no estabelecimento, e se viu obrigado a urinar no quiosque em que trabalha porque, caso contrário, levaria suspensão, haja vista que no dia anterior fora advertido, pois não podia sair do seu posto, sendo privado de fazer as necessidades básicas de qualquer ser humano.

A empresa já foi condenada por excesso de exploração do trabalho, submetendo seus funcionários às horas extras de 7 a 8 horas, o que, na prática, é uma forma de trabalho degradante.

Fatos como esses podem ser vistos perfeitamente como trabalho escravo, haja vista que o trabalho degradante, tal qual submetido José Vinícius, é aquele exercido com supressão das garantias mínimas de saúde e segurança, além de ausência de condições que assegurem a dignidade do trabalhador, tais como: moradia, higiene, imagem, respeito, transporte seguro e alimentação.

A degradação vai desde o constrangimento físico e/ou moral a que é submetido o trabalhador – seja na deturpação das formas de contratação e do consentimento do trabalhador ao celebrar o vínculo, seja na impossibilidade desse trabalhador de extinguir o vínculo conforme sua vontade, no momento e pelas razões que entender apropriadas – até péssimas condições de trabalho e de remuneração.

O crime de trabalho análogo à escravidão está previsto no artigo 149 do Código Penal, que aduz: “Reduzir alguém à condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

Ora, além da postura criminosa, a empresa humilha o trabalhador, que, pressionado pela dificuldade de conseguir um emprego, tenta cumprir os comandos absurdos dos seus superiores, que, obviamente, agem assim para que possam aferir cada vez mais lucros. Essa é a lógica perversa e que precisa ser urgentemente revista do nosso sistema de relações sociais. Refiro-me ao tal do capitalismo.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é necessária a violência física para configurar o delito de redução à condição análoga a de escravo, bastando haver “a coisificação do trabalhador, com a reiterada ofensa a direitos fundamentais, vulnerando a sua dignidade como ser humano. O que parece ser o caso em questão.

Nesse sentido, a denúncia feita pelo trabalhador precisa ser devidamente investigada e punida, por ser uma prática absurda e totalmente desumana. Óbvio que tudo precisa ser apurado, mas destaco como já fiz em alguns textos que, infelizmente, devido à precarização crescente do trabalho, tais práticas estão se tornando cada vez mais comuns. Precisamos ser intolerantes com a coisificação da pessoa humana, é isso que exige nosso texto constitucional quando diz que é um fundamento da República a nossa dignidade.

https://www.prt15.mpt.mp.br/2-uncategorised/713-burger-king-e-condenado-em-r-1-milhao-por-jornada-abusiva

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaBoletim/anexo/BJI1_TRABALHOESCRAVO.pdf

 

__________

(*) Advogado e graduado em Direito Público

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