quinta-feira, 21/11/2024
O fim da desoneração da folha de pagamento é um retrocesso para o setor Foto: Ascom/Setransp

“Decisão do Governo Federal contra a desoneração da folha de pagamentos é um retrocesso”, diz Setransp

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Uma decisão do Governo Federal que consiste em judicializar a prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, entre eles o transporte público, por meio de uma ação impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),  impactará diretamente nos custos do setor, assim como afetará milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço. É o que afirma o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp), representante das empresas integrantes do sistema de transporte da capital sergipana e região metropolitana.

Para se ter uma ideia do impacto econômico para o sistema de transporte público coletivo, já que a mão de obra é um dos principais custos da prestação dos serviços, sem a desoneração o percentual vai sair de 1% sobre faturamento para 20% sobre a folha, o que representa 4,93% sobre o faturamento, gerando um acréscimo de 393%. Caso a medida entre em vigor, o aumento dos custos já inicia este mês.

A presidente do Setransp, Raissa Cruz, afirma que a decisão para o fim da desoneração da folha de pagamento é um retrocesso para o setor. “Sabemos que a mão de obra é um  principais custos da prestação dos serviços e é fundamental para o desenvolvimento do setor. Em Aracaju, já vivenciamos um cenário desafiador na atuação de algumas empresas. Com isso, a decisão impactará ainda mais o setor já que as empresas já sofrem tentando se restabelecer em consequência dos débitos acumulados em vários anos com a falta de fontes extra tarifárias, alto custo de combustível e manutenção, entre outros fatores”, salientou.

Em nota, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU avalia que, além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,2%, podendo chegar a 0,27%, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade. Em cidades onde não há subsídio para as tarifas, o aumento do custo do transporte público pode variar de R$0,70 a R$ 1,00 por passageiro.

 

Sobre a desoneração

A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo. Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação.

Ainda de acordo com a NTU, a redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação. “Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional”, finaliza a nota na NTU.

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