O desejo pela maternidade ou paternidade leva casais a planejarem uma família. Algumas vezes, no entanto, por diversos motivos, esses casais decidem recorrer a adoção. Juridicamente, não existe diferença entre filhos adotivos e biológicos, uma vez que ambos terão os mesmos direitos.
Entretanto, enquanto o filho biológico, para ser registrado, basta que os pais compareçam ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, o filho adotivo passará por um processo um pouco mais burocrático para ser registrado. Inclusive, é preciso lembrar que o registro do filho de outra pessoa em seu nome é crime previsto no Código Penal.
O processo de adoção não é complicado. Você só precisa ir até a Vara da Infância e da Juventude e apresentar uma petição para ser incluído no Cadastro Nacional de Adoção. Em seguida, você passará por um curso de treinamento psicossocial e jurídico, além de uma série de entrevistas multidisciplinares para que possa ser habilitado para a adoção.
Sendo habilitado, você entrará para a fila de espera até que uma criança seja encontrada. Quando isso acontece, começará o período de convivência e, ao fim dele, o juiz concederá a adoção.
Apesar de burocrático, o processo em si não é tão demorado. O que pode levar bastante tempo é a fila de espera pela criança desejada.
Além disso, existe a Lei 12.955/20174 que confere prioridade aos processos de adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica. Assim, se você desejar adotar uma criança com necessidades especiais, o processo será ainda mais rápido.
Essa lei busca incluir ainda mais pessoas com deficiência em nossa sociedade, especialmente considerando a dificuldade de encontrar um seio familiar para essas crianças e adolescentes, que, muitas vezes, estão fadadas a passar a vida inteira em abrigos, tendo que lidar com os limites que possui em relação ao resto da sociedade e com o abandono dos pais, por diversas razões.
(*) João Valença é advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos