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A prática do ódio deve ser considerada crime para todas as pessoas

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Valtênio Paes

Para a Wikipedia “o ódio vem do latim odiu, chamado de execração, raiva, rancor e ira, é um sentimento intenso de raiva e aversão. Traduz-se na forma de antipatia, aversão, desgosto, rancor, inimizade ou repulsa contra uma pessoa ou algo, assim como o desejo de evitar, limitar ou destruir o seu objetivo. O ódio pode se basear no medo, justificado ou não. É descrito com frequência como o contrário do amor ou da amizade”.

Por que não refletirmos sobre a proliferação do ódio em detrimento do amor? O ódio vale algo? Sua prática leva a quê? Por que as pessoas praticam o ódio no cinema, na rua, no trânsito, nas redes sociais, no trabalho, na família, na igreja, nos sindicatos, no trânsito, nas associações e até quando estão sozinhas, em pensamento? Num planeta pequeno, não estará no momento de praticarmos o amor? Tudo depende de nós.

Segundo o Café Filosófico mais de 100 mil pessoas morrem, violentamente por ano no Brasil. No passado era um “ódio surdo” segundo o historiador Leandro Karnal, hoje os praticantes saíram do armário, exercitam o ódio explicitamente. Muitas pessoas externam desejos de maldades contra seus semelhantes, principalmente, porque se opõem às outras que simpatizam ou praticam política, gênero, cor, origem social, ideologia, esporte, cultura, religião, condição social, etc diferente da sua. A intensa povoação do planeta e as comunicações estão deixando, cada vez mais, as pessoas  em espaços menores, facilitando a necessidade de compartilhar atos e condutas, jamais previsíveis há trinta anos. Porém, a prática do ódio  aumentou assustadoramente.

Nosso país, celeiro de diversidade na religião, cultura, culinária, características climáticas e raciais, vegetação, etc., foi sempre lembrado pela convivência pacífica de seu povo. No entanto, após a segunda eleição de Dilma, a prática e divulgação do ódio acontecem de forma assustadora. Pior ainda, quando o próprio presidente usou corriqueiramente em sua campanha o movimento de atirador. Agrava-se mais com a liberação de venda de armas.

As religiões

Para o Cristianismo,  no  livro sagrado, “em seu ministério, Jesus Cristo estava cercado de intolerância. Os judeus e os samaritanos, em especial, se odiavam. (João 4:9) Os homens tratavam as mulheres como inferiores. E os líderes religiosos judaicos desprezavam o povo. (João 7:49) Jesus Cristo era conhecido por ter um conceito bem diferente. “Este homem acolhe pecadores e come com eles”, disseram seus opositores. (Lucas 15:2) Jesus era bondoso, paciente e tolerante porque sua principal motivação era o amor. Ele não veio para julgar as pessoas, mas para ajudá-las em sentido espiritual. — João 3:17; 13:34. O amor, o segredo para ser mais tolerante, faz com que aceitemos e tratemos bem os outros, apesar de seus defeitos e idiossincrasias. Colossenses 3:13 diz: “Continuem a suportar uns aos outros e a perdoar uns aos outros liberalmente, mesmo que alguém tenha razão para queixa contra outro.”…“Acima de tudo, tenham intenso amor uns pelos outros, porque o amor cobre uma multidão de pecados.” — 1 Pedro 4:8.

O Islamismo prega “amor para todos, ódio para ninguém”. Segundo Sayyid Mohammad Rizvi “o Islam, como o Judaísmo e o Cristianismo, crê nos profetas e mensageiros de Deus – uma maneira interessante de entender o ponto de vista alcorânico sobre a liberdade religiosa é observar o papel dos profetas e mensageiros de Deus “Ao Mensageiro só cabe a comunicação (da mensagem).

Deus conhece a missão dos profetas e mensageiros. Não era impôr seus ensinamentos pela força, mas sim orientar as pessoas para que aceitassem espontaneamente a (mensagem) dEle…O tratado de paz entre o Profeta e os judeus de Medina garantiu-lhes a segurança e a liberdade de culto, enquanto eles próprios observaram os termos nele contidos. Assim sendo, verificamos que, historicamente, o Profeta do Islam foi capaz de viver em paz com os seguidores das demais religiões celestiais..”

Para o Judaísmo segundo David Gorodovits, “no Levítico, o 3º dos 5 livros do Pentateuco (Parte da Bíblia Hebraica) encontramos no Capítulo 19, versículo 18: “Ama ao teu próximo como a ti mesmo. O termo próximo se refere a qualquer ser humano e significa, portanto, que devemos ter a mesma  consideração por qualquer pessoa independente da religião, nacionalidade ou etnia a que pertença”…”Esta é a grande declaração de respeito e tolerância que caracteriza a religião Judaica… Só se pode considerar verdadeiramente religioso aquele que pratica tolerância e respeito por todos os seres humanos.”

Conforme escreveu Patricia Fachin | Tradução Benno Dischinger e Walter O. Schlupp “Hinduísmo Pluralidade: segredo  para  tolerância “todas as pessoas têm uma humanidade comum, portanto, um sistema ético sensato é aceitável para todos, capacitando-as a colaborar em prol da integridade da criação, diz Subhash Anand.

Ateus e agnósticos, conforme artigo do presidente da ATEA, postado na Gazeta Online em 29/12/2017 (https://www.atea.org.br/ativismo/o-problema-da tolerância/) por: Daniel Sotto Maior, defendem que “em vez de pedir por tolerância, me parece mais produtivo começar com o básico. Não peço tolerância, intocável como todos os nossos sentimentos mais profundos, peço apenas convívio civilizado e tratamento igualitário, longe de preconceito e de discriminação. Assim as maiores religiões monoteístas do planeta, ateus, afros, todos comungam com tolerância nos seus mandamentos literários de uma maneira ou de outra. O verdadeiro praticante da religiosidade deve alimentar-se  do exercício constante do amor para não fazer estelionato espiritual.

Leis

A Constituição brasileira de 1988 é prodiga em seu artigo 5° sobre os direitos dos brasileiros concernente à igualdade, respeito e tolerância. Dentre os princípios norteadores da lei 9394/96, que trata das diretrizes e bases da educação brasileira, consta no inciso três: “respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

O Supremo Tribunal Federal por uma grande maioria determinou em 13 de junho do corrente ano, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passa a ser considerada um crime. “Nenhuma instituição pode deixar de cumprir integralmente a Constituição, que não autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe”, disse o ministro Fachin. No entanto, tal decisão não abarca todo tipo de ódio.

Não existe, no Brasil, legislação com abrangência para considerar crime qualquer prática de ódio. Projetos de lei tramitam no Congresso, sendo o mais antigo apresentado na Câmara em 2001. O PL 5003 tinha como objetivo alterar a Lei de Racismo e pedia a inclusão no texto a discriminação por “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”. Após duas legislaturas seguidas sem ser votado, foi automaticamente arquivado.

Até o início deste ano, tramitavam outros dois projetos no Congresso. O PL 7582/14, da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), define o que são crimes de ódio, entre eles os motivados por orientação sexual e identidade de gênero, e estabelece pena de um a seis anos de prisão e multa para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito”. O PLS 134/18, da ex-senadora Marta Suplicy (SP), cria o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero e regulamenta o “crime de intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero”, o “crime de indução à violência” e discriminações no mercado de trabalho e nas relações de consumo, punidos com penas de prisão de um a cinco anos. O projeto está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

Para o projeto da deputada Maria do Rosário no artigo 3º “constitui crime de ódio a ofensa a vida, a integridade corporal, ou a saúde de outrem motivada por preconceito ou discriminação em razão de classe e origem social, condição de migrante, refugiado ou deslocado interno, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, idade, religião, situação de rua e deficiência. Pena – A prática de crime de ódio constitui agravante para o crime principal, aumentando-se a pena deste de um sexto até a metade”.

Já o artigo 4º afirma que “constituem crimes de intolerância, quando não configuram crime mais grave, aqueles praticados por preconceito ou discriminação em razão de classe e origem social, condição de migrante, refugiado ou deslocado interno, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, idade, religião, situação de rua e deficiência”.

A crítica corrente à criminalização da homotransfobia é de que isso pode levar à violação da liberdade de expressão. “É claro que qualquer excesso de agressão física ou verbal e de discriminação tem de ser punido, mas todos são iguais perante à lei, e dar o privilégio de criminalizar um discurso contrário à homossexualidade é uma agressão à democracia e a um direito fundamental”, defende Walter Silva, representante da Frente Parlamentar da Família e Apoio à Vida no Senado e na Câmara e que pediu ao STF para ser ouvida no julgamento.

“Qualquer pessoa pode se expressar de forma respeitosa. Quem defende sua fé e a composição de uma família hétero não pode expressar sua opção e razões? Não podemos admitir qualquer patrulhamento de consciência. “O advogado Paulo Iotti diz que o objetivo das ações não é “punir padre ou pastor por falar contra a homossexualidade”.

Se a sociedade não consegue por si só, criar e manter regras de convivência pacíficas, primando pela cultura de paz, urge que o legislador aprove rigorosamente leis que punam,  preventiva e  corretivamente, qualquer prática de ódio entre as pessoas deste país, sob pena de, futuramente, se instalar o caos da violência e do ódio, indesejados, creio, por todas as pessoas do bem.

(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada -Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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