“Acho plenamente viável, sou totalmente a favor até porque essas pessoas passarão por uma triagem e a Vara de Execuções Penais vai verificar se essas mulheres têm condições de cumprir prisão domiciliar sem prejudicar o andamento da ação”. A análise é do advogado Wagner Brasileiro Rodrigues, a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus coletivo a mulheres que estejam presas provisoriamente e que tenham filhos de até 12 anos, estejam grávidas, ou sejam lactantes, ou ainda tenham filhos portadores de necessidades especiais. No Presídio Feminino (Prefem), quatro internas já foram beneficiadas com o habeas corpus.
“No aspecto legal, está corretíssimo. O recém-nascido num lugar insalubre não é o ideal”, disse Wagner Brasileiro que alertou para os aspectos sociais da medida, a exemplo das condições das mães para criarem os filhos. “Algumas das beneficiadas poderão voltar a delinquir, porém, é preciso arriscar, pois acredito que muitas não deixarão passar tal oportunidade de restabelecer o convívio social”, comentou.
O STF deu 60 dias – que já começaram a ser contados – para que os Tribunais de Justiça dos Estados analisem os processos das internas e concedam ou não o habeas corpus. No caso de Sergipe, essa análise é da Vara de Execuções Penais (VEC), sob responsabilidade do juiz Hélio Mesquita.
Das 240 mulheres internas no Presídio Feminino, 107 delas têm filhos com até 12 anos de idade, e cinco com crianças que têm necessidades especiais. Nove mulheres – uma delas sentenciada – estão grávidas. Nos últimos 30 dias, quatro detentas que tinham bebês foram liberadas pela Justiça.
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