sexta-feira, 15/11/2024
A pesquisa apresenta sugestão de nova alíquota modal para vigência em 2023 Foto: Fábio Nunes

Alíquota de ICMS de Sergipe é a maior entre os 12 Estados que aumentaram o imposto, segundo pesquisa da FurtadoNemer Advogados

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A partir de 23 de março deste ano, Sergipe terá a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), passando dos atuais 18%  para 22%, sendo o maior aumento  entre os 12 estados pesquisados pelo advogado tributarista Samir Nemer, sócio da FurtadoNemer Advogados. O reajuste em Sergipe gerou  manifestações de entidades empresariais que não concordaram com essa iniciativa do governo sergipano.

Desde o final do ano de 2022, vários estados iniciaram processo de alteração de suas legislações objetivando aumentar a alíquota geral do ICMS aplicável às operações internas, com a finalidade de compensar a perda de arrecadação causada pelos efeitos da Lei Complementar Federal nº 194/2022, que desonerou combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.

Pelo menos 12 estados aprovaram o aumento da alíquota de ICMS no final do ano passado e começam a vigorar em 2023, sendo que, à exceção do Paraná, todos são das regiões Norte e Nordeste. Os maiores aumentos foram em Sergipe – de 18% para 22% –, seguido de Piauí, de 18% para 21%; e Roraima: de 17% para 20%. No Norte, os estados de Rondônia e Amapá e, no Nordeste, apenas Ceará e Paraíba não aprovaram leis elevando a alíquota do ICMS modal para o exercício de 2023.

A iniciativa destes estados teve como base o estudo produzido pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que apresentou cálculo para o renivelamento da alíquota modal do ICMS necessária para compensar a perda de arrecadação com as desonerações. De acordo com o Comitê, esses três itens equivaliam a cerca de 30% da arrecadação total dos estados, e sua cobrança foi reduzida com o objetivo de controlar a inflação antes da eleição.

A pesquisa apresenta sugestão de nova alíquota modal para vigência em 2023, considerando o que garantiria um restabelecimento neutro da arrecadação dos estados, com os mesmos recursos e investimentos anteriores à aprovação das mudanças pelo Congresso Nacional.

“Será necessário, sobretudo para as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuintes ou sujeitas aos regimes de substituição tributária, ficar atento à existência de mudança de alíquota destes estados, além da data da entrada em vigor desses aumentos”, pontua Nemer.

O tributarista discorda que a elevação da alíquota modal seja o caminho mais adequado a ser seguido pelos estados, como forma de compensar parte da perda com a arrecadação de ICMS.

“Além da insegurança jurídica, o aumento inesperado de um exercício para o outro gera retração de investimentos, aumento de inflação sobre diversos insumos e produtos, e perda de competitividade do setor produtivo. O mais adequado seria cortar despesas, pois os efeitos de uma redução nos gastos públicos são opostos aos de um aumento de impostos”, frisou Nemer.

Ele complementa dizendo que “existem ainda outros meios de aumentar a receita dos estados, como incrementar ações de combate à sonegação e medidas de estímulos à legalização de empreendedores informais”.

 

Veja o quadro abaixo com a relação dos estados que elevaram a alíquota modal do ICMS para vigência em 2023:

Estados – Alíquota do ICMS – Vigência – Legislação

Acre – De 17% para 19% – 01.04.2023 – Lei Complementar nº 422/2022

Alagoas – De 17% para 19% – 01.04.2023 – Lei nº 8.779/2022

Amazonas – De 18% para 20% – 29.03.2023 – Lei Complementar nº 242/2022

Bahia – De 18% para 19% – 22.03.2023 – Lei nº 14.527/2022

Maranhão – De 18% para 20% – 01.04.2023 – Lei nº 11.867/2022

Pará – De 17% para 19% – 16.03.2023 – Lei nº 9.755/2022

Paraná – De 18% para 19% – 13.03.2023 – Lei nº 21.308/2022

Piauí – De 18% para 21% – 08.03.2023 – Lei Complementar nº 269/2022

Rio Grande do Norte – De 18% para 20% – 01.04.2023 – Lei nº 11.314/2022

Roraima – De 17% para 20% – 30.03.2023 – Lei nº 1.769/2022

Sergipe – De 18% para 22% – 20.03.2023 – Lei nº 9.120/2022

Tocantins – De 18% para 20% – 01.04.2023 – Medida Provisória nº 33/2022

Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer.

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