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Anulação de sentenças contra Lula não é definitiva

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Uma decisão judicial tomada na tarde desta segunda-feira, 8 de março, sacudiu a crônica política brasileira: o ministro Luís Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as decisões tomadas em quatro processos movidos contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, no âmbito da ‘Operação Lava-Jato’. Entre elas, as sentenças que o condenaram a um total de 26 anos de prisão, pela acusação de ter recebido vantagens indevidas de uma construtora na compra de um apartamento tríplex em Guarujá e de um sítio em Atibaia, ambos em São Paulo.

As duas sentenças haviam sido proferidas em 2017 pelo ex-juiz Sérgio Moro, que na época era responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), onde tramitou a maioria dos processos da operação. O professor Nelson Teodomiro Alves, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (unidade Sergipe), explica que o ministro acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula, os quais contestavam a negativa de um habeas-corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O motivo alegado por Fachin foi um conflito de competências relacionadas aos processos.

“A Vara da seção de Curitiba era incompetente para julgar o ex-presidente Lula, em virtude do caso dele, do tríplex do Guarujá e do sítio em Atibaia não estarem envolvidos em questões atinentes à Operação Lava Jato. Então, por mais que seja uma questão que envolva ato de desvio de dinheiro, eles não estavam diretamente relacionados ao cerne da questão, que foi a investigação pela Lava Jato”, disse. Teodomiro ainda frisou que a questão tratada no despacho é técnica e não entra no mérito dos processos. “O ministro Fachin não entrou no mérito do habeas corpus para dizer se o Lula realmente deveria ser culpado do crime ou não, ele apenas julgou uma questão processual. Não significa que é inocente, ou tampouco culpado. Então, o julgamento está em aberto”, esclarece.

Ainda de acordo com o professor, um dos efeitos práticos da decisão foi a mudança dos processos do Paraná para o Distrito Federal, onde os processos passarão a tramitar em uma das varas da Justiça Federal em Brasília. Ali, os autos dos processos serão analisados por outro magistrado. “O juiz que irá receber o processo vai decidir se os atos instrutórios serão mantidos ou não, de acordo com o dispositivo da decisão do ministro Edson Fachin”, pontua Teodomiro. A nova vara onde os processos contra Lula irão tramitar ainda será decidida em sorteio. Há ainda a expectativa de que a própria decisão de Fachin seja julgada pelos outros ministros do STF, em sessão plenária.

Possível candidatura

Outro efeito prático do habeas-corpus é a devolução dos direitos políticos do ex-presidente. Por força da Lei da Ficha Limpa e em virtude das duas condenações terem sido confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), Lula estava impedido de concorrer a cargos eletivos, o que levou o Partido dos Trabalhadores (PT) a substituí-lo pelo ex-ministro Fernando Haddad na chapa que disputou as eleições presidenciais de 2018.

Para o professor Nelson Teodomiro, esse impeditivo não existe mais, pois considera que ainda não há conclusão definitiva dos processos contra o líder político. “Como o processo não foi concluído, Luiz Inácio Lula da Silva é considerado inocente, porque não houve trânsito em julgado. Ele pode fazer o registro de candidatura em 2022 e concorrer às eleições presidenciais. Não há nada hoje que impeça ele de concorrer às eleições, pelo fato de que o processo no qual ele havia sido condenado foi todo anulado.”

A decisão jurídica reacendeu o clima de guerra política entre esquerda e direita, cujos lados fazem análises diferentes da legalidade da validade da decisão. Uma das questões mais debatidas é sobre a preservação da segurança jurídica do país. Nelson pondera que a resposta a essa pergunta passa por uma análise neutra.

“Se formos analisar que a decisão do ministro Edson Fachin é correta, do ponto de vista jurídico, então a segurança jurídica, ao invés de ser violada, foi mantida. Agora, se formos considerar que foi uma decisão muito tardia, que ela poderia ter sido tomada lá na frente. Se considerar que foi, de fato, uma violação ao devido processo legal, nesse caso a gente pode falar que a segurança jurídica foi atacada e violada. Então, depende da posição e dos fundamentos que o analista irá fazer dessa situação”, conclui o professor.

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