terça-feira, 18/02/2025
Os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 necessitam formalizar a solicitação até o dia 30 de abril
Os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 necessitam formalizar a solicitação até o dia 30 de abril Foto: Arthuro Paganini

Atenção aos prazos para solicitação de isenção do IPVA

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Os condutores que têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem, portanto, ficar atentos às mudanças nos prazos para solicitar o benefício junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A partir deste ano, os condutores precisarão fazer a solicitação até a data de vencimento do IPVA ou do licenciamento do veículo, conforme o calendário estipulado.

Dessa forma, os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 devem realizar a solicitação até 30 de abril, enquanto aqueles com placas terminadas em 3 e 4 têm até 30 de maio para cumprir o prazo. O cronograma segue até novembro, com o prazo final em 28 de novembro para condutores de veículos com placa final 0.

É importante destacar que quem não cumprir o prazo estabelecido precisará pagar o IPVA de forma integral. Assim, reforçamos a importância de os beneficiários ficarem atentos ao calendário e não deixarem para fazer a solicitação na última hora, correndo o risco de perderem o direito à isenção. Como explica César Costa, gerente do IPVA, “é fundamental não deixar para última hora”.

Isenção de IPVA

Para solicitar, o condutor deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), na seção “Serviços” e depois em “Serviços online”. No portal, será necessário selecionar a opção “Isenção de IPVA”, preencher as informações solicitadas, anexar a documentação exigida e pagar a taxa de serviço. Vale ressaltar que a Sefaz só analisará as solicitações enviadas digitalmente e com os documentos legíveis. As respostas, por sua vez, serão enviadas por meio do Protocolo Virtual.

Quem tem direito à isenção do IPVA?

Têm direito à isenção do IPVA:

  • Pessoas com deficiência;
  • Proprietários de máquinas agrícolas;
  • Taxistas;
  • Proprietários de ônibus de transporte urbano;
  • Donos de veículos com mais de 15 anos de fabricação e motos de até 50 cilindradas.

Além disso, donos de motocicletas com capacidade volumétrica entre 50 e 165 cilindradas, que residem em Sergipe, recebem até dois salários mínimos, possuem apenas um veículo e ele for de fabricação nacional, também podem solicitar o benefício por meio do Programa Rode Bem. No entanto, para este grupo, o prazo para solicitação já se encerrou no dia 31 de dezembro.

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