Construiu um imóvel ou mudou de casa: é importante atualizar o cadastro junto à Energisa. Não importa se o imóvel é próprio ou alugado. É simples e ágil, além de facilitar o contato da empresa com o cliente e de evitar imprevistos. Isso porque, ao alugar um imóvel, por exemplo, o cliente pode encontrar uma ligação ativa em nome de outra pessoa e com dívidas, o que pode gerar a suspensão do fornecimento de energia.
“São duas recomendações importantes: ao sair de um imóvel, o cliente deve solicitar o encerramento do contrato anterior com a quitação de débitos. E quando estiver no novo imóvel, seja residência ou um estabelecimento comercial, o cliente deve solicitar a alteração de titularidade ou atualização do cadastro, informando alguns dados, como: nome completo, documento de identificação, número de celular e e-mail. Essa atitude é essencial para receber os avisos de desligamento programado da empresa, dentre outras comunicações pertinentes”, orienta o coordenador comercial da Energisa Sergipe, João Victor de Sá.
O cadastro do titular da conta de energia é imprescindível, em caso de solicitação de determinados serviços como: padronização, ligação nova, aumento ou redução de carga e negociação de débitos.
Clientes com equipamento indispensável devem manter cadastro atualizado
São vários os Direitos e Deveres do consumidor em relação aos serviços de energia elétrica. Além do dever de manter o cadastro atualizado, clientes que moram com pessoas que utilizam equipamentos elétricos indispensáveis à vida em suas casas podem receber com prioridade avisos quando há necessidade de desligar a energia elétrica para manutenção ou obra. Por esse motivo, é fundamental que o cadastro junto à Energisa seja mantido sempre atualizado, com endereço e formas de contato corretos. “E em situações de desligamento acidental por temporal, raios, batida de veículo em poste e outros, este cliente também tem prioridade no restabelecimento da energia”, ressalta João Victor.
A prioridade para receber a informação de desligamento programado está prevista nos Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica, dentro da Resolução Normativa 1000/2021, que estabelece as regras para o serviço de distribuição de energia no Brasil. A normativa estabelece que, quando há um morador com equipamento indispensável à vida, as concessionárias precisam comunicar com antecedência mínima de cinco dias úteis as interrupções programadas de energia elétrica.
Para atualizar o cadastro, basta acessar os canais de atendimento digitais: aplicativo Energisa On (Google Play e Apple Store), WhatsApp ( assistente virtual GISA) pelo número (79) 9 8101-0715 ou pelo call center através do número 0800 079 0196.
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