Logo mais às 10 horas, acontece a assinatura do Contrato de Parceria e Cooperação entre Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em Sergipe (Avosos) e Associação dos Amigos da Oncologia (AMO). O evento será no auditório da Avosos e a iniciativa partiu do presidente voluntário Wilson Melo, um dos fundadores da instituição. Ele apresentou a sugestão à Diretoria da Avosos, com o objetivo de fortalecer as ações em prol dos pacientes com câncer cadastrados na AMO, e a mesma aprovou juntamente com o Conselho Fiscal.
“A prioridade da Avosos continua sendo a criança e o adolescente com câncer ou doenças hematológicas crônicas, mas dentro de um teto estabelecido iremos realizar também ações de saúde para pacientes com suspeita e em tratamento contra o câncer, no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse) ou no Hospital Cirurgia, que estejam cadastrados na AMO”, informa o presidente.
O voluntário Wilson Melo reforça que continuará não existindo limite por parte da Avosos no atendimento à criança e ao adolescente com câncer. “Esta parceria amplia nossa área de atuação em conjunto com a AMO, com o objetivo de fortalecer as ações das instituições, especialmente nas campanhas da Casa Tia Ruth de Apoio e da Casa de Apoio Anna Garcez”, ressalta.
A presidente voluntária da AMO, Conceição Balbino, parafraseando Paulo Freire, destaca a esperança de fazer as coisas acontecerem e ainda que o bem precisa ter ousadia. “Quando as mãos se unem a dor diminui. A Avosos será nossa grande parceira na questão do diagnóstico precoce e nós temos como missão a assistência ao paciente com câncer. Além disso a Avosos tem um certificado no que tange a assistência à saúde. Tenho certeza que vamos diminuir muito a dor das pessoas que descobrem o câncer e que estão fazendo tratamento pelo SUS. A assinatura desta Parceria será uma grande oportunidade de servir. Vejo com grande esperança e grande responsabilidade”, revela a voluntária.
Contrato
Por meio da parceria, caberá a Avosos oferecer para os pacientes acima de 21 anos com suspeita ou com câncer, encaminhados pelo Serviço Social da AMO, suporte diagnóstico e terapêutico com realização de exames laboratoriais e de imagem, desde que justificado pelo médico assistente como imprescindível para a definição do diagnóstico e/ou tratamento, ficando a sua disponibilização condicionada ao limite de verba, definida pela Diretoria da Avosos, que estipulará na conformidade das condições financeiras e despesas, para a priorização, dentro da excepcionalidade do fornecimento aqui pactuado.
Ambas instituições irão: realizar em conjunto campanhas educativas sobre o câncer infanto-juvenil e câncer adulto; assegurar que todos os pacientes que forem assistidos em ambas instituições, estejam cadastrados com identificação de matricula específica; desenvolver as atividades objeto do Contrato de Parceria e Cooperação nos dias, horários e métodos observados nas entidades, cuidando para que atendam às necessidades dos pacientes e das famílias, em acordo aos fins e normas de cada instituição; desenvolver suas ações por meio de profissionais habilitados, os quais responderam pelos procedimentos adotados, conforme as normas emanadas pelas entidades de classe de cada profissional; apoiar de caráter administrativo e/ou técnicos dentro dos preceitos estatutários de cada instituição.