Os servidores públicos estaduais que desejarem antecipar o décimo-terceiro salário, já que o Governo do Estado só fará o pagamento em seis parcelas, devem ficar atento. O Banco do Estado de Sergipe (Banese), vai abrir, no dia 15, as operações de crédito com este objetivo, disponível não só para aqueles que estão na ativa, mas, também, para aposentados e pensionistas. O Banese assegura que as taxas são competitivas.
A antecipação poderá ser feita nas 63 agências do Banese, em todo o Estado, bem como nos caixas eletrônicos e pelo aplicativo do banco, facilmente pelo celular. O Banese orienta que o servidor utilize o crédito para sanar necessidades e imprevistos como quitar dívidas e despesas mais onerosas, liquidar contas em atraso e efetuar compras emergenciais, dentre outras.
Veja, a seguir, as respostas às principais dúvidas sobre a antecipação do 13º salário para o servidor:
1 – Se o servidor não quiser contratar o empréstimo junto ao Banese para fazer a antecipação, como vai receber a Gratificação Natalina de 2018?
Resposta – Em 06 parcelas mensais, que serão pagas nos contracheques de Janeiro a Junho/2019, conforme o anúncio do Governo.
2 – Será possível antecipar também a primeira parcela do 13º salário de 2019?
Resposta – Não. A linha de crédito disponível no momento, é destinada à antecipação da 2ª parcela do 13º salário de 2018.
3 – Qual é o limite que o servidor poderá antecipar?
Resposta – O servidor poderá antecipar até 100% do saldo residual da Gratificação Natalina/2018.
4 – O cliente que possuir idade inferior a 18 anos poderá contratar empréstimo?
Resposta – Não. O cliente menor de 18 anos não poderá contratar empréstimo.
5 – O servidor que não conseguir contratar nos canais de autoatendimento, o que fazer?
Resposta – O servidor deverá procurar uma das agências, distribuídas na capital e interior.
6 – O servidor que realizou a portabilidade de salário poderá realizar a contratação da antecipação da Gratificação Natalina de 2018?
Resposta – Pode, desde que o servidor que fez a portabilidade do salário, procure a sua agência de relacionamento.
Obs.: O crédito é sujeito à análise e aprovação. A operação de crédito é de responsabilidade do cliente, assim como todas as obrigações pertinentes ao contrato. A antecipação do 13º não compromete a margem consignável para as demais linhas de crédito, ou seja, o servidor permanecerá com os mesmos limites de cheque especial e crédito parcelado.
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