domingo, 17/11/2024
Contribuinte que não possui débitos com o Município tem direito a 7,5% de desconto, se efetuar pagamento em parcela única Foto: Marcelle Cristinne/PMA

Boleto do IPTU 2022 está disponível no Portal do Contribuinte; saiba como consultar

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Os boletos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2022 estão sendo distribuídos via Correios a todos os contribuintes aracajuanos, os quais podem ser acessados, também, no Portal do Contribuinte, da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).

Para consultar e gerar os boletos, ao acessar o Portal o contribuinte deve clicar no banner “Consulte seus débitos” e em seguida adicionar login e senha cadastrados. Caso ainda não possua cadastro na plataforma, basta clicar em “Cadastre-se” e adicionar os dados solicitados. Por fim, serão apresentados todos os débitos pendentes junto ao Município de Aracaju.

Impressão do boleto no Portal do Contribuinte Imagem: Rose Garcia

Para que os dados pessoais estejam protegidos, como determina a lei de Proteção de Dados, a Semfaz fez algumas alterações no sistema de emissão dos tributos municipais e agora há uma pequena diferença na hora de acessar os débitos.

No caso do contribuinte pessoa física, explica o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Semfaz, Bruno Andrade, o documento pode ser emitido na aba ‘IPTU’, ‘Consulta de débito’, digitando CPF e inscrição do imóvel. “E no caso do contribuinte pessoa jurídica, a diferença é que, ao invés do CPF, é necessário informar o CNPJ da empresa, bem como a inscrição do imóvel vinculado”.

Vale ressaltar que, aqueles que ainda possuem parcelamentos a vencer, devem imprimir o respectivo boleto no Portal do Contribuinte e o documento deve ser pago na rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Banese, Caixa Econômica, Itaú, Santander, Sincredi e Casas Lotéricas).

Desconto

Realizando o pagamento do IPTU 2022 até o dia 17 de janeiro, em parcela única, o contribuinte que não possui débitos com o Município tem direito a 7,5% de desconto. Para os que estão inadimplentes, o desconto é de 2,5%. Para os que optarem pelo pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela é em 7 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no quinto dia útil.

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