Até o final deste mês, cerca de 80 a 100 bares e restaurantes de Aracaju devem fechar as portas e demitir aproximadamente 1.200 trabalhadores. A informação é do presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Sergipe (Abrasel\SE), Augusto Carvalho. Alguns destes estabelecimentos são bastante conhecidos e estão localizados no bairro Atalaia, um dos pontos turísticos da capital. “Mas essa medida atinge bares e restaurantes em toda a cidade”, ressaltou.
Devido à pandemia do coronavírus e o fechamento do comércio por decreto do Governo do Estado, os bares e restaurantes, que já vinham em crise, pioraram ainda mais. “Diferente do que muitos pensam, os estabelecimentos vinham amargando quatro anos de crise. Quando começou a pandemia, os bares e restaurantes foram fechados e aumentou o déficit de recursos”, explicou Augusto.
Ele afirmou que muitos empresários do setor conseguiram pagar a folha no mês passado e, agora, estão tomando a atitude de fechar os empreendimentos enquanto têm recursos financeiros para pagar as rescisões trabalhistas. “Melhor demitir enquanto têm dinheiro para pagar os funcionários”, entende. “E estes bares e restaurantes não devem reabrir”, lamenta.
Segundo Augusto Carvalho, o delivery (entrega) não é suficiente para que as empresas possam pagar a folha e todos os impostos. Na própria empresa, a Ligue Pizza, pioneira no serviço delivery em Aracaju, Augusto tem 35 funcionários, cinco deles estão trabalhando e os demais estão em casa.
Ao ser questionado sobre o novo decreto do governador Belivaldo Chagas que flexibilizou a abertura de alguns segmentos comerciais, Carvalho disse que não tem ideia de “quais os parâmetros utilizados para definir o que abre ou fecha”. Na opinião do empresário, o melhor exemplo de atuação com relação a bares e restaurantes, neste momento, veio do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.
O decreto do governo gaúcho, publicado no dia 1º de abril, embora tenha aumentado as restrições para operação de estabelecimentos comerciais, “os bares, restaurantes, lanchonete e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa”.
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