domingo, 17/11/2024
violencia na escola
Todas as graduações em licenciaturas deveriam possuir uma disciplina tratando de mediação, conciliação, autocomposição e paz no ambiente escolar Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Combate à violência escolar: dever de todos, porém com profissionais qualificados

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Por Valtênio Paes de Oliveira (*)

 

Da educação infantil ao ensino superior, na escola pública ou privada, a prática da violência é rotina. Aluno, profissional do magistério, família e comunidade são atores frequentes. Como a escola é reflexo da sociedade, difícil esperar o diferente. No entanto, a situação vem se agravando aceleradamente. Segundo o site Agência Brasil, “as denúncias de casos envolvendo violência nas escolas subiram cerca de 50% em 2023, informou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)”. Bullying, agressão verbal, agressão física, discriminação, furto, roubo, assédio moral e assalto à mão armada, aparecem com destaque. Os índices são progressivamente alarmantes. Gestores públicos e particulares continuam morosamente assistindo à tragédia.

Equivocadamente, no afã de buscar solução, Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário e Polícia desembocam na escola ante o apelo popular. Complicam, porque atuam paliativamente e sem qualificação pedagógica. Somente oferecem remédio com efeitos imediatos. Não atacam as causas nem as consequências. Não promovem o tratamento por desconhecerem os caminhos pedagógicos inerentes às ciências educacionais.

Ante a ausência de qualificação profissional sobre o tema, também a pedagogia escolar está definhando quando se defronta com o tema. Buscar socorro de profissionais de outras instituições para atendimento jurídico-repressivo que desconhecem o traquejo pedagógico é risco sem precedentes. Criança e adolescente sofrerão porque o erro do juiz, promotor, policial ou conselheiro tutelar poderá marcar a criançada por toda a vida. Já a escola desqualificada marcará lentamente, e, portanto, também, para o resto da vida homeopaticamente.

No nosso trabalho de conclusão do doutorado em 2013 já defendíamos o exercício pedagógico do direito dentro da escola em todos os níveis. Hoje avançamos como consequência, para que cada escola, sistematize Núcleos de Conciliação e Mediação em seu interior. Recentemente, após uma mesa redonda realizada na Universidade Federal de Sergipe (UFS), sob nossa coordenação juntamente com a professora Jovanka, vislumbro mais: todas as graduações em licenciaturas deveriam possuir uma disciplina tratando de mediação, conciliação, autocomposição e paz no ambiente escolar. Qualificar o profissional escolar evita a terceirização da culpa no interior da escola, contribui para melhoria das relações dentro das instituições de ensino desvinculando Conselho Tutelar, Judiciário, Ministério Público e polícia do exercício pedagógico que não são obrigados conhecer.

 

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Sobre Valtenio Paes de Oliveira

Coditiano
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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