domingo, 17/11/2024
Estão permitidas apresentações artísticas de pequeno porte e a realização de eventos esportivos sem público Foto: Mário Sousa

Comitê Técnico-Científico reduz toque de recolher e amplia capacidade do comércio, shoppings e restaurantes

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Diante do andamento da imunização da população sergipana contra a Covid-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de agosto e setembro, somada à redução significativa nas médias diárias de novos casos, internações e número de novos óbitos nas últimas semanas, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) estabeleceu que, a partir dessa sexta-feira (27), há redução do toque de recolher, limitando-se aos sábados, da 0h até as 5h do domingo. Os estabelecimentos autorizados a abrir devem fechar até as 23h. O anúncio foi feito após reunião com o governador Belivaldo Chagas, nesta quinta-feira (26), por videoconferência no Palácio dos Despachos.

Belivaldo destacou que a pandemia ainda não acabou e que o momento ainda é de cuidados. “Graças a Deus, ao avanço da vacinação e às medidas restritivas adotadas aqui, chegamos hoje a um patamar baixo nos números da pandemia no estado, mas não podemos baixar a guarda. Já adianto que, em caso de os números voltarem a subir, podemos voltar a restringir qualquer uma dessas medidas”, frisou o governador.

O Ctcae deliberou a ampliação da capacidade máxima, também a partir dessa sexta-feira (27), de 50% para 75% de algumas atividades essenciais e não essenciais. A medida é válida para  supermercados, mercearias, açougues e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, assim como os bancos e lotéricas, comércio da construção civil, lojas de materiais de construção e similares, imobiliárias, escritórios de engenharia e arquitetura, estabelecimento de hospedagem, escritórios de advocacia e contabilidade, templos e atividades religiosas, academias de ginástica de qualquer modalidade e atividades físicas em geral.

A ampliação da capacidade de 50% para 75% vale, ainda, para o comércio em geral concessionárias de veículos e motocicletas, demais escritórios e prestadores de serviços em geral (publicidade, agências de viagem, etc.), operadores turísticos, salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal, restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias para consumo no local, shoppings centers, galerias e centros comerciais, clubes sociais, esportivos e similares, cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais, parques de diversão, circos e similares.

Ficam autorizadas, também, as apresentações artísticas de pequeno porte, com até seis artistas em bares, restaurantes e eventos. De igual modo, está permitida a realização de eventos esportivos em geral, mas sem presença de público. Continuam mantidas as restrições e proibições das atividades não essenciais como shows e micaretas.

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