Sancionada em 22 de abril, pelo prefeito Edvaldo Nogueira, a Lei Nº 5.382/2021 concede a contribuintes aracajuanos o direito ao perdão de débitos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do exercício atual ou de anos anteriores.
A nova lei faz parte do Programa Cidade Solidária, um pacote de medidas lançadas pela Prefeitura de Aracaju para atenuar os efeitos da crise econômica provocados pela pandemia da covid-19, na capital sergipana.
O perdão das dívidas se aplica em três situações: para o contribuinte que tenha renda familiar mensal de até dois salários mínimos e apenas um imóvel em todo o território nacional, utilizado como residência e com valor de avaliação de até R$160 mil; imóveis que tenham valor de avaliação de até R$80 mil; e servidores da Prefeitura e da Câmara de Municipal de Aracaju que possuam apenas um imóvel.
O cidadão que atender às exigências descritas pode solicitar o direito através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, em requerimento totalmente online. No ato da solicitação, é necessário anexar os documentos comprobatórios, inclusive o imposto de renda. No mesmo canal, o cidadão pode fazer a solicitação da isenção do IPTU para 2022, cujo prazo final é dia 30 de junho.
Secretário da Fazenda, Jefferson Passos destaca que a modernização dos processos para possibilitar a realização de serviços de forma totalmente online, no Portal do Contribuinte, tem sido fundamental neste momento de pandemia. “É a maneira mais prática e prudente, tendo em vista que continuamos em situação de pandemia e as recomendações de distanciamento social são extremamente necessárias”, enfatiza.
Jefferson explica que a solicitação é simplificada, com passos intuitivos. “Basta que o contribuinte realize o cadastro no Portal do Contribuinte, fornecendo dados pessoais e criando o login e uma senha. Após o cadastro confirmado, ele acessa a página em requerimento online, anexa os documentos necessários, que estão sinalizados no próprio site, e envia a solicitação. Será gerado um número de protocolo, e toda vez que o processo for tramitado pela Fazenda, o contribuinte será notificado através de SMS e e-mail”, detalha o secretário.
Caso não tenha acesso à internet, é possível fazer a solicitação de forma presencial, na Central de Atendimento, na sede da Semfaz, mediante agendamento prévio pelo site ou pelo telefone 3179.1100.
Sancionada em 22 de abril, pelo prefeito Edvaldo Nogueira, a Lei Nº 5.382/2021 concede a contribuintes aracajuanos o direito ao perdão de débitos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do exercício atual ou de anos anteriores.
A nova lei faz parte do Programa Cidade Solidária, um pacote de medidas lançadas pela Prefeitura de Aracaju para atenuar os efeitos da crise econômica provocados pela pandemia da covid-19, na capital sergipana.
O perdão das dívidas se aplica em três situações: para o contribuinte que tenha renda familiar mensal de até dois salários mínimos e apenas um imóvel em todo o território nacional, utilizado como residência e com valor de avaliação de até R$160 mil; imóveis que tenham valor de avaliação de até R$80 mil; e servidores da Prefeitura e da Câmara de Municipal de Aracaju que possuam apenas um imóvel.
O cidadão que atender às exigências descritas pode solicitar o direito através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, em requerimento totalmente online. No ato da solicitação, é necessário anexar os documentos comprobatórios, inclusive o imposto de renda. No mesmo canal, o cidadão pode fazer a solicitação da isenção do IPTU para 2022, cujo prazo final é dia 30 de junho.
Secretário da Fazenda, Jefferson Passos destaca que a modernização dos processos para possibilitar a realização de serviços de forma totalmente online, no Portal do Contribuinte, tem sido fundamental neste momento de pandemia. “É a maneira mais prática e prudente, tendo em vista que continuamos em situação de pandemia e as recomendações de distanciamento social são extremamente necessárias”, enfatiza.
Jefferson explica que a solicitação é simplificada, com passos intuitivos. “Basta que o contribuinte realize o cadastro no Portal do Contribuinte, fornecendo dados pessoais e criando o login e uma senha. Após o cadastro confirmado, ele acessa a página em requerimento online, anexa os documentos necessários, que estão sinalizados no próprio site, e envia a solicitação. Será gerado um número de protocolo, e toda vez que o processo for tramitado pela Fazenda, o contribuinte será notificado através de SMS e e-mail”, detalha o secretário.
Caso não tenha acesso à internet, é possível fazer a solicitação de forma presencial, na Central de Atendimento, na sede da Semfaz, mediante agendamento prévio pelo site ou pelo telefone 3179.1100.
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