“Um grande passo”. É dessa maneira que o coordenador do Fórum Empresarial de Sergipe, Joaquim Ferreira, vê a reunião, marcada para segunda-feira, 27, às 10 horas, entre os representantes dos shoppings centers de Sergipe e o Governo do Estado, cuja pauta é a reabertura desses centros comerciais. Joaquim acredita, também, que o governador Belivaldo Chagas deve editar um novo decreto estabelecendo outas diretrizes. “É melhor passar para a flexibilização controlada do que por esse isolamento descontrolado”, destacou.
Quem torce por uma flexibilização controlada é o empresário Messias Peixoto, proprietário do Shopping Peixoto, em Itabaiana. Ele foi convidado para a reunião com o governador Belivaldo Chagas e o sentimento é de ansiedade, “de vontade de que os shoppings reabram”. Segundo ele, aproximadamente oito mil empregos estão correndo sérios riscos de não existirem mais, referindo-se aos cinco shoppings de Sergipe. “Precisam nos deixar respirar. Acredito que tenhamos uma boa notícia na segunda. Estou muito esperançoso”, frisou.
Além do Shopping Peixoto, os dirigentes dos demais shoppings garantem que todos os estabelecimentos estão preparados para o retorno ao trabalho, seguindo todas as medidas sanitária da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Estado e municípios.
Avaliação
No final da tarde de terça-feira, o Fórum Empresarial vai se reunir para avaliar as medidas tomadas pelo Governo do Estado com relação ao retorno das atividades nos shoppings e um possível decreto com novas diretrizes, que pode ocorrer na segunda-feira. Também participará da reunião do Fórum, o secretário da Fazenda de Aracaju, Jeferson Passos.
Joaquim lembrou que a Justiça Federal reforça na decisão em suspender o plano de retomada da economia, que é competência do Governo do Estado editar um decreto estabelecendo outras normas.
De fato, o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, que indeferiu o pedido de tutela do Governo do Estado em decisão monocrática, deixou claro que a decisão “não implica retirada do controle do Executivo de sua competência administrativa nem violação ao princípio da separação dos poderes estatuído no artigo 2º da Constituição Federal de 1988”.