E você, de que lado está? Leia os artigos destas duas personalidades e depois opine no final.
Roberto Silva dos Santos
Professor da rede pública, dirigente do Sintese e vice-presidente da CUT-Sergipe.
O texto base do Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização de atividades-fim, foi votado no último dia 08 de Abril na Câmara dos Deputados. A aprovação do projeto foi comemorada pelos grandes empresários do país. Entretanto, representa, para os trabalhadores, o maior retrocesso de direitos desde a ditadura militar de 1964. Essa situação resultou em grandes mobilizações dos trabalhadores, das centrais sindicais e de diversos movimentos sociais de esquerda em todo país no dia 15 de abril contra o PL da terceirização.
O PL 4330 foi arquivado em 2014 pelo Congresso Nacional, diante das mobilizações dos trabalhadores contrários à possibilidade de precarização das relações de trabalho no país. Entretanto, em 2015, a partir de uma propositura do deputado federal Laércio Oliveira por Sergipe, o projeto voltou a tramitar com grandes possibilidades de ser transformado em lei.
Os empresários estão utilizando o cenário favorável no Congresso Nacional para atacar os direitos dos trabalhadores e flexibilizar as relações de trabalho. Segundo o DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, o atual Congresso é mais conservador desde o processo de redemocratização do país. A maioria dos parlamentares tiveram suas campanhas eleitorais financiadas pelos empresários. Depois de eleitos e, sendo maioria, têm o papel de votar em projetos contrários aos interesses dos trabalhadores como é o caso do PL 4330. Daí a necessidade da Reforma Política para acabar com o financiamento privado de campanhas eleitorais.
É falso o argumento empresarial que o PL 4330 vai modernizar as relações de trabalho e garantir a especialização no serviço. Ao contrário, o PL da terceirização representa uma forma de reduzir os custos e aumentar os lucros das empresas à custa da redução de direitos e da precarização das condições de trabalho. Para facilitar a compreensão dos leitores sobre as implicações para os trabalhadores da aprovação desse projeto de lei, faremos algumas considerações sobre o mesmo:
1- Ao contrário do que os empresários dizem, as centrais sindicais e os movimentos sociais de esquerda não são contra a regulamentação da terceirização, são contra ao PL 4330. Os trabalhadores defendem que haja uma regulamentação através de uma legislação que proteja os trabalhadores e combata o processo selvagem de precarização do trabalho no Brasil como: a paridade salarial e de direitos, estabelecidos nos acordos coletivos, entre trabalhadores efetivos e terceirizados; participação nos lucros das empresas onde trabalha os terceirizados; proteção no ambiente do trabalho com EPI – Equipamento de Proteção Individual – e contra o assédio moral e sexual; os trabalhadores terceirizados devem ter a mesma representação sindical da categoria preponderante; e proibição da terceirização na atividade fim, proibindo a terceirização na atividade principal das empresas;
A partir de um GT-Grupo de Trabalho – criado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), foi elaborado uma proposta sobre como deveria se dar a regulamentação da terceirização no Brasil. Esta proposta foi encampada pelo deputado federal Vicentinho através do PL 1621/07. Os trabalhadores têm proposta para regulamentar a terceirização, mas os empresários não querem discutir, pois o objetivo é acabar com os direitos dos trabalhadores através do PL 4330/04.
2 – O PL 4330 não estende a responsabilidade solidária para as empresas contratantes, deixando os trabalhadores em situação de extrema vulnerabilidade trabalhistas. No entendimento das centrais sindicais e movimentos sociais as empresas contratantes e contratadas devem ter responsabilidade solidária pelo pagamento de salários, recolhimento de encargos previdenciários e trabalhistas, condições de saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados.
Os empresários afirmam que as empresas contratadas terão que disponibilizar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados e que isso já é suficiente. O problema é quando as empresas terceirizadas alegam falência e deixam 02 a 03 meses de salários atrasados. Quem vai pagar esses salários aos trabalhadores? A inexistência da responsabilidade solidária deixa os trabalhadores desprotegidos.
3 – Estudos feitos pela CUT e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócios Econômicos (DIEESE) apontam as diferenças absurdas que existem entre as condições salariais, direitos, saúde e segurança dos terceirizados em relação aos trabalhadores efetivos das empresas, e que não serão corrigidas pelo PL 4330. Ao contrário, a aprovação do projeto estenderá a precarização ao conjunto da classe trabalhadora na medida em que permitirá que qualquer atividade seja terceirizada. Seguem alguns dados importantes que constam no Dossiê Terceirização e Desenvolvimento da CUT/DIEESE:
– O trabalhador terceirizado permanece 3 anos a menos no emprego;
– O trabalhador terceirizado tem uma jornada semanal de três horas a mais;
– O trabalhador terceirizado recebe salário 25% menor;
– O trabalhador terceirizado está mais exposto a acidentes e mortes no trabalho;
– 8 em cada 10 mortes no trabalho acontecem com terceirizados;
– 90% dos trabalhadores resgatados em condições de trabalho análogo ao escravo são terceirizados.
4 – O PL 4330 impõe o enquadramento sindical, situação que poderá resultar em negociações salariais rebaixadas, prejudicando os trabalhadores na base. Isso poderá acontecer pelo fato do projeto não estabelecer que os trabalhadores terceirizados serão representados pelo sindicato que representa a categoria preponderante na empresa. Tal situação resultará na fragmentação da base e na dificuldade de organização dos trabalhadores para lutarem por melhores condições salariais e de trabalho.
5 – Possibilidade de quarteirizar, sem responsabilidade solidária das empresas contratantes e contratadas que poderão transformar o trabalhador em pessoa jurídica. Tal situação resultará na negação de direitos importantes como: 13º salários, férias, FGTS, participação nos lucros das empresas, planos de saúdes, acordo coletivo de trabalho etc. O PL 4330 não acaba, literalmente com tais direitos, mas inviabiliza o trabalhador de ter acesso a esses direitos, na medida em que serão contratados como pessoa jurídica.
No processo de quarteirização com a contratação dos trabalhadores como pessoa jurídica, as empresas não terão qualquer responsabilidade trabalhista com as pessoas que trabalham para elas. Esse é o processo de flexibilização dos direitos trabalhistas nunca visto na história do Brasil. Podemos citar a Austrália como exemplo negativo entre os países que modificaram suas leis trabalhistas para liberação da contratação entre pessoas jurídicas e empresas que prejudicou os trabalhadores australianos de maneira muito rápida, e, até hoje, de difícil reversão.
6 – A possibilidade de terceirização em todos os setores do serviço público (saúde, educação, segurança pública, administração geral etc.) é outro problema do PL 4330. Caso tal situação se concretize, poderemos viver um retrocesso, na medida em que os gestores ficarão livres para realizar, ou não, concurso público. Nesse sentido, vivenciaremos o retorno no antigo “trem-da-alegria”, quando os gestores colocavam para trabalhar no serviço público seus cabos eleitorais, indicados pelos aliados políticos. Com o PL 4330 esse processo acontecerá através das empresas terceirizadas.
Diante dos fatos, as centrais sindicais e os movimentos sociais de esquerda têm se posicionado contrários ao PL 4330 e vão lutar e dialogar com a população sobre os malefícios desse projeto para a vida profissional dos trabalhadores brasileiros. Em Sergipe, os deputados federais que votaram a favor do PL 4330 e contra os trabalhadores foram: Laércio Oliveira, André Moura, Fábio Reis, Fábio Mitidieri e Adelson Barreto.·.
* Rodrigo Rocha, Coordenador do Núcleo de Informações Econômicas da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe; Mestre em Economia
** Magali Alves, Técnica do Núcleo de Informações Econômicas da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe; Mestre em Economia
A terceirização é uma realidade, no Brasil e no mundo, no que se refere à administração do trabalho e organização da produção. A falta de um marco legislativo sobre o tema deixa o trabalhador e os empresários em uma situação de vulnerabilidade e insegurança jurídica. De acordo com estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) 60% das empresas industriais consideram que a insegurança jurídica é a maior dificuldade enfrentada por quem contrata os serviços terceirizados.
Dessa forma, a regulamentação da terceirização é uma necessidade da sociedade atual, na consolidação das leis trabalhistas e para a redução das incertezas e inseguranças jurídicas enfrentadas pelas empresas brasileiras e pelos trabalhadores terceirizados. É necessário, portanto, definir as responsabilidades do tomador e do prestador de serviços.
É importante deixar claro que a opção pela utilização, ou não, da terceirização deve ser uma decisão organizacional da empresa, ou seja, optar por utilizar serviços terceirizados dependerá do arranjo institucional que a empresa adote, e esse direito deve ser preservado.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal define em súmula que as empresas não podem contratar serviços terceirizados para realização da sua “atividade fim”, ou seja, a atividade que a empresa se predispõe a fazer. Entretanto, não há unanimidade entre os juristas da definição conceitual dessas “atividades fins”. Essa proibição limita a escolha da empresa sobre qual a melhor forma de organização da sua atividade produtiva.
De acordo com o projeto de lei 4.330/04 a responsabilidade deverá ser subsidiária, ou seja, as garantias trabalhistas são de responsabilidade da empresa contratante e da contratada. Assim, a empresa que contrata a prestadora de serviço deverá se responsabilizar por fazer a fiscalização do pagamento dos direitos trabalhistas, pela empresa contratada, podendo a contratante suspender o pagamento à contratada caso haja algum débito trabalhista, gerando, assim, segurança também para os trabalhadores das empresas terceirizadas.
Com a maior segurança jurídica da terceirização, os ganhos potenciais são enormes, pois permite às empresas terem maior liberdade para tomar as decisões que darão maior agilidade nas adaptações necessárias para atender às constantes mudanças no mercado global, que as empresas enfrentam.
É importante destacar, também, que terceirização é a formalização de um modelo organizacional vigente, que através da consolidação legislativa, proporcionará segurança trabalhista ao empregado e reduzirá a insegurança jurídica para os empresários. Sendo, portanto, primordial para a manutenção dos direitos trabalhistas e empresariais.
Diante do cenário econômico de competição global, a regulamentação da terceirização é essencial para dar maior agilidade às empresas brasileiras, que se tornarão mais competitivas e poderão, assim, crescer mais rapidamente, gerando mais emprego e mais renda para a sociedade.
O Banese apresentou um lucro líquido ajustado de R$ 106,1 milhões nos nove primeiros…
Se uma árvore cai sobre a rede elétrica ou seus galhos alcançam os fios,…
Por Luiz Thadeu Nunes (*) esembarquei no aeroporto Santos Dumont, no centro do…
Em virtude do feriado da Proclamação da República, comemorado nesta sexta-feira, 15, alguns serviços…
Peritos criminais da Polícia Federal (PF) vão investigar as explosões ocorridas na noite desta quarta-feira (13) com…
Por Diego da Costa (*) com gratidão que dou início à coluna “Comunicação…