O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, assinou um decreto hoje, determinando o fechamento das repartições públicas estaduais que não prestam serviços essenciais. O documento determina, ainda, que as aulas da rede estadual continuem suspensas até o dia 17 de abril e recomenda que as escolas e universidades particulares sigam a medida.
O mesmo vale para academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, clínicas de fisioterapia, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral.
Os órgãos públicos não essenciais funcionarão apenas online. As secretarias consideradas essenciais continuam com o ponto facultativo às segundas.
A medida também vale para a circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada e atracação de navio ou qualquer outra embarcação com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
Assim que assinou as novas medidas, Belivaldo fez um novo apelo para que a população cumpra as decisões do decreto. “Só vamos reduzir a contaminação ao reduzir o fluxo de gente nas ruas. Sei que essas medidas são duras, mas necessárias para retardar a contaminação do vírus aqui no estado”, disse Belivaldo Chagas.
As feiras livres, em todo território do Estado de Sergipe, com exceção do município de Aracaju, poderão funcionar exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios e produtos agrícolas, observadas as restrições a serem definidas pelos entes competentes.
As agências bancárias e correspondentes poderão funcionar desde que, de forma obrigatória, reduzam a quantidade de funcionários, limitem a quantidade de atendimento da população.
O texto destaca ainda que considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação de regência.
Veja aqui outras medidas do novo Decreto do Governo do Estado.
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