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Decreto prorroga o isolamento social e uso de máscaras é obrigatório no Estado

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O isolamento social em Sergipe foi prorrogado até o dia 18 de maio e, a partir de agora, o uso de máscaras é obrigatório.  O decreto foi assinado pelo governador Belivaldo Chagas, hoje, quando ele também sancionou a Lei 8.677 determinando o uso das máscaras. Com o novo decreto, o comércio continua fechado e a população deve obedecer ao isolamento social, para conter o avanço da covid-19. A doença já matou 25 pessoas em Sergipe e o número de infectados, até o momento,  é de 998.

Pelo novo decreto devem permanecer fechados os escritórios de advocacia, joalharias e relojoarias, imobiliárias, concessionárias, lojas de tecido, armarinhos, lojas de cosméticos e perfumarias, lojas destinadas ao comércio de móveis, colchões e eletrodomésticos, lojas de produtos de climatização, livrarias e papelarias.

Máscaras

A lei sancionada hoje pelo governador, que obriga o uso de máscaras, foi uma iniciativa dos deputados estaduais Francisco Gualberto, Goretti Reis, capitão Samuel e Gilmar Carvalho.

O uso das máscaras é obrigatório por lei
Foto: Tomaz Silva\Agência Brasil

Segundo a lei, o uso da máscara é obrigatório para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado; em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais; nos estabelecimentos públicos e privados.

Além disso, os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual.

As máscaras podem ser profissionais ou caseiras, e devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde quando de sua confecção e modo de usar. Os estabelecimentos públicos e privados devem promover os meios necessários para que servidores, funcionários, colaboradores, usuários e clientes possam higienizar as mãos, disponibilizando álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70% (70°gl), apresentação gel, ou local com água corrente e sabão, a fim de potencializar a medida redutora da propagação ou transmissão da doença. O descumprimento da Lei pode implicar ainda em responsabilização administrativa.

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Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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