Os modelos mais comuns são Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens e Separação de Bens, e é extremamente importante que os casais entendam como cada um deles funciona, bem como para que serve o pacto antenupcial.
Contudo, se você vive em união estável, é ainda mais importante que você entenda como funciona o primeiro desses regimes, o da comunhão parcial de bens, considerando que, se não há cláusula no contrato de reconhecimento da convivência falando sobre a divisão de bens, este é o regime de sua união!
Como funciona a Comunhão Parcial de Bens?
Nesse modelo, só entram na divisão os bens adquiridos durante a constância da união e estes serão divididos igualmente entre o ex-casal. Ele também é conhecido como Regime Legal, uma vez que quando os cônjuges não escolhem um modelo de partilha através do Pacto Antenupcial, ele é automaticamente aplicado.
Agora que você já sabe um pouquinho mais sobre o regime de bens que rege a maior parte das uniões estáveis, você pode se perguntar: quais tipos de bens entram nessa divisão?
Entrarão na divisão bens móveis e imóveis, prêmios, lucros decorrentes dos bens comuns ou individuais ao longo da relação, além de doações, heranças e legados, quando possuírem cláusula de comunicabilidade.
Bens pessoais ou de uso profissional, dinheiro que provém do próprio trabalho ou heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade não entram, em hipótese alguma, na divisão de bens.
Eu e minha companheira temos uma casa, mas não é em nosso terreno. Ela entra na divisão de bens?
Em tese, considerando que o imóvel está em um terreno que não pertence a nenhum dos dois, ele não poderia ser dividido. No entanto, em decisão de 2017, a Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a partilha de direitos sobre o imóvel nos casos de união estável.
Mas como essa divisão vai acontecer?
Em tese, nenhuma das partes detém o imóvel em si, já que ele está localizado no terreno de outra pessoa. Porém, como o casal viveu nele, ambos possuem direitos de partilha. Assim, mesmo que não possa ocorrer a divisão do imóvel para venda, por exemplo, outras medidas podem ser tomadas, como o pagamento de indenização por um dos ex-companheiros.
No entanto, ressaltamos que esse tipo de divisão acontece apenas em regimes nos quais há a comunhão de bens. Caso o modelo escolhido para a sua união seja o de separação total, não há porque se falar em partilha.
Além disso, também lembramos que o caso analisado pelo STJ, que levou a tal decisão, dizia respeito a união estável, não ao casamento civil.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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