O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, sancionou na manhã desta quinta-feira, 22, a lei 5.381/21 para criação do Auxílio Municipal Emergencial (AME) e a lei 5.382/21 que trata da remissão de débitos aos contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). As medidas fazem parte do conjunto de ações estabelecidas no programa “Cidade Solidária”, que foi lançado pela Prefeitura com o objetivo de amparar a população, reduzindo os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A sanção ocorreu na sede do Centro Administrativo e contou com a presença da vice-prefeita, Katarina Feitoza, e dos vereadores da base aliada.
“São duas leis extremamente importantes, de socorro à população nesse momento tão difícil. Como disse quando lançamos o Cidade Solidária, o desemprego aumentou, os bares e restaurantes estão praticamente fechados, os autônomos estão impossibilitados de trabalhar e, com este programa municipal, será possível amenizar os efeitos causados pela pandemia. A Prefeitura deixará de arrecadar R$ 15 milhões nos próximos meses, para ajudar tanto as empresas quanto as pessoas a enfrentarem esse momento, mas era preciso adotar essas medidas para aliviar a situação dos que mais precisam. Além disso, também aplicaremos R$ 3 milhões, com recursos próprios, no Auxílio Emergencial, para ajudar as pessoas que estão vivendo em maior dificuldade”, destacou o prefeito.
Ao sancionar as leis, Edvaldo agradeceu aos parlamentares pelo empenho, trabalho e dedicação para rápida aprovação dos projetos. “A votação célere e responsável dos projetos demonstra o entendimento de cada vereador, da importância que ambos têm para a população que será a beneficiada neste momento difícil. Mais uma vez, Executivo e Legislativo deram as mãos para enfrentar essa pandemia. A partir de amanhã, as pessoas já poderão procurar a Secretaria da Fazenda de Aracaju para solicitar a remissão do IPTU e, já em maio, pagaremos a primeira parcela do Auxílio Municipal Emergencial aos beneficiados”, enfatizou o prefeito.
O presidente da Câmara Municipal de Aracaju, vereador Josenito Vitale, retribuiu o agradecimento do prefeito, em nome dos demais parlamentares. Para ele, as duas leis representam “um marco na história da cidade”. “Os projetos encaminhados para a Câmara de Vereadores mostram a sensibilidade da administração municipal com população mais carente, que é a principal beneficiada. Por isso, quero parabenizar o prefeito Edvaldo e os membros do Legislativo municipal, inclusive a oposição que entendeu a importância dos projetos do Executivo para ajudar a população de Aracaju”, destacou Nitinho.
AME
O Auxílio Municipal Emergencial (AME), criado a partir da sanção da lei, é um programa de caráter temporário e excepcional, com duração de três meses – maio, junho e julho -, podendo ser prorrogado uma única vez. Através do benefício, serão pagas três parcelas, no valor de R$ 200 cada, para as pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza, ambulantes, população em situação de rua, artistas, artesãos, trabalhadores do setor de shows e eventos, além de permissionários do transporte-escolar, desde que não tenham sido contemplados por outros programas de transferência de renda.
A previsão é de que aproximadamente 5 mil aracajuanos sejam atendidos. Para ter acesso ao auxílio, que será pago através de cartão bancário, é necessário ter cadastro no CAdÚnico e fazer parte do público-alvo. Somente um membro da família terá direito a receber o benefício. Ao todo, serão investidos R$ 3 milhões, com recursos orçamentários do Tesouro Municipal.
Remissão de débitos
Já a lei 5.382/21, que trata da remissão, autoriza o cancelamento de débitos tributários referentes ao IPTU, ajuizados ou não, relativos ao exercício de 2021 e anos anteriores. Poderão acessar o programa aqueles que obedecerem aos seguintes critérios: possuir renda bruta familiar mensal de até dois salários mínimos – situação que deve coincidir com o exercício a que se pleiteia o benefício -; ter apenas um imóvel e que este seja utilizado para fins residenciais, e não possuir nenhum outro em qualquer localidade do país, construído ou não; o imóvel ter valor de avaliação, no exercício da solicitação, igual ou inferior a R$160 mil.
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