O Código Penal Brasileiro tipifica no artigo 171 crime de estelionato como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. Seus requisitos básicos são obtenção de vantagem para si e prejuízo a outrem; ardil, induzindo alguém a erro.
Na Ciência Política, Estelionato Eleitoral, também conhecido como “giro político” foi expressão admitida por teóricos como a politóloga estadunidense Susan Stokes e a brasileira Daniela Campello desde 2001. Com o intuito de conseguirem ser eleitos(as) candidatos(as) constroem discursos com promessas impossíveis, contraditórios e muitas vezes dando guinadas ideológicas e administrativas ao assumirem o poder.
O fato nesta eleição vem se repetindo com candidatos fazendo discurso mentiroso, enganando eleitores(as) com intuito de se elegerem a prefeitos e vereadores. Dificilmente cumprirão o prometido. Candidatos ao legislativo municipal prometem fazer obras, resolver os problemas dos municípios, mas somente têm atribuições de legislar, fazer projetos de normas legais (leis, resoluções, regulamentos, etc.); fiscalizar o executivo e reivindicar direitos e necessidades da população; criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana, além de cumprir a fiscalização financeira e a execução orçamentária, mantendo o controle externo do poder executivo municipal.
O julgamento das contas apresentadas também são atributos dos vereadores. Como é possível, com tais atributos de vereadores, existirem prefeitos que terminam o mandato ilesos sem fiscalização e anos depois, com o fim do mandato, serem punidos por fraude nas contas públicas? Com certeza, os respectivos vereadores não se manifestaram no exercício do mandato, portanto, não cumpriram suas funções e, como tal, enganaram o povo. Não cumpriram o previsto nas constituições e leis orgânicas.
De igual modo, candidatos a prefeito liberam “ pérolas:” “eu vou fazer isso…resolver aquilo…conseguir… criar…” quando, na verdade, só executarão o cumprimento do orçamento aprovado pelo legislativo e vão gerir o dinheiro público.
Outros criam desculpas, pondo a responsabilidade do erro e da incoerência administrativa a terceiros. Hitler culpava de tudo os judeus matando milhões deles em campos de concentração para se solidificar no poder. Iludir o povo com discurso vencido e mentiroso para chegar ao poder é estelionato eleitoral. Fato é que candidatos praticam a burla eleitoral tornando-se “velhacos” eleitorais. Ao fugirem da responsabilidade da função pública, dos temas públicos polêmicos, da transparência com o dinheiro do povo, evitando explicações e divulgação de sua aplicação, escondendo licitações, burlam a lei e a ética públicas. Portanto, praticam estelionato eleitoral.
Depois da posse, muitos consumam o ato criminoso. Cuidado com as promessas! Eleitores(as) devem acompanhar o cumprimento dos mandatos para que os eleitos não se tornem estelionatários de seu voto. O voto, maior ferramenta da democracia, não pode ser usado para ridicularizá-la. A responsabilidade do eleitor é maior que a do candidato. Aqueles que apresentam discursos com potencialidade de estelionatário devem ser extirpados preventivamente na urna eleitoral. O eleitor deve ficar atento às propostas e ao passado dos candidatos. Precisam ser criteriosos(as) na escolha. Não basta criticar, é preciso, no uso da consciência política, participar da fiscalização através das instituições sociais. Se não deu certo é imperativo mudar o voto sob pena de ser conivente com a possível prática criminal.
(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada -Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.
** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor. Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.
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