Categorias: Cidades

Eleitores que não votaram no 2º turno devem justificar até amanhã

Compartilhe:

O eleitor que não votou no dia 28 de outubro (segundo turno das eleições) deve justificar a ausência até amanhã,  27 de dezembro. A justificativa é necessária para quem por algum motivo não pôde comparecer, contudo não precisam justificar a ausência os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos e quem tem 16 ou 17 anos.

O cidadão pode procurar qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento para fazer a justificativa, momento em que fará o requerimento e apresentará os argumentos e documentação correspondente. Quem não votou no segundo turno poderá apresentar a justificativa até 27 de dezembro. Nesse caso, será necessário comprovar o motivo da ausência. Alguns documentos aceitos como comprovantes da ausência são: atestado médico, bilhete de viagem, declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação, comprovante de deslocamento e outros.

Outra opção é a justificativa de ausência às urnas pela internet, usando o sistema Justifica Web, no mesmo prazo. O cidadão deverá se identificar corretamente, inserir no formulário o motivo da justificativa e anexar, de forma digitalizada, o(s) comprovante(s) que atestam a impossibilidade de comparecimento.

O  eleitor  que estava no exterior no dia do pleito pode protocolar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, devendo apresentar um documento que comprove a viagem ao estrangeiro. Caso queira justificar a ausência antes do retorno ao país deve encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral por intermédio de serviços de postagem ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares situadas no país em que estiver, ou, Alternativamente, pode justificar pela internet até o dia 27 de dezembro.

Consequências

O eleitor que não votar e não justificar a ausência às urnas ficará em débito com a Justiça Eleitoral e, além de pagar multa, terá algumas restrições previstas em lei, entre elas,a impossibilidade de ter o passaporte concedido e de fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas terá o título de eleitor cancelado. Isso não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo e aos que a deficiência física ou mental torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Compartilhe:
Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

Posts Recentes

Marco Queiroz, presidente do Banese: “A expectativa é que o Banese continue crescendo de forma sólida e sustentável”

  Banco do Estado de Sergipe (Banese) segue uma  trajetória de crescimento. Os números divulgados…

6 horas atrás

A Proclamação da República e a influência da Maçonaria

  Por Gilberto Costa-Silva (*)   15 de novembro de 1889, data da Proclamação da…

6 horas atrás

Não importa o placar: 6×1 ou 4×3; sem uma mudança na tributação sobre a folha, o trabalhador sempre perde

  Por Juliano César Souto (*)   Brasil enfrenta um desafio estrutural que vai além…

1 dia atrás

Cultura Geral – Ou do ‘de tudo um pouco’ ao ‘nada com coisa alguma’

  Por Léo Mittaraquis (*)   Para os diamantinos próceres Marcos Almeida, Marcus Éverson e…

1 dia atrás

Deixe-me outro dia

  Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   tema do presente artigo foi inspirado na…

2 dias atrás

Banese alcança lucro de R$ 106,1 milhões nos nove primeiros meses de 2024

  O Banese apresentou um lucro líquido ajustado de R$ 106,1 milhões nos nove primeiros…

2 dias atrás