Categorias: Cidades

Eleitores que não votaram no 2º turno devem justificar até amanhã

Compartilhe:

O eleitor que não votou no dia 28 de outubro (segundo turno das eleições) deve justificar a ausência até amanhã,  27 de dezembro. A justificativa é necessária para quem por algum motivo não pôde comparecer, contudo não precisam justificar a ausência os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos e quem tem 16 ou 17 anos.

O cidadão pode procurar qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento para fazer a justificativa, momento em que fará o requerimento e apresentará os argumentos e documentação correspondente. Quem não votou no segundo turno poderá apresentar a justificativa até 27 de dezembro. Nesse caso, será necessário comprovar o motivo da ausência. Alguns documentos aceitos como comprovantes da ausência são: atestado médico, bilhete de viagem, declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação, comprovante de deslocamento e outros.

Outra opção é a justificativa de ausência às urnas pela internet, usando o sistema Justifica Web, no mesmo prazo. O cidadão deverá se identificar corretamente, inserir no formulário o motivo da justificativa e anexar, de forma digitalizada, o(s) comprovante(s) que atestam a impossibilidade de comparecimento.

O  eleitor  que estava no exterior no dia do pleito pode protocolar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, devendo apresentar um documento que comprove a viagem ao estrangeiro. Caso queira justificar a ausência antes do retorno ao país deve encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral por intermédio de serviços de postagem ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares situadas no país em que estiver, ou, Alternativamente, pode justificar pela internet até o dia 27 de dezembro.

Consequências

O eleitor que não votar e não justificar a ausência às urnas ficará em débito com a Justiça Eleitoral e, além de pagar multa, terá algumas restrições previstas em lei, entre elas,a impossibilidade de ter o passaporte concedido e de fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas terá o título de eleitor cancelado. Isso não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo e aos que a deficiência física ou mental torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Compartilhe:
Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

Posts Recentes

Lojas colaborativas: o futuro promissor do varejo em Sergipe

Por Thiago Santos (*) m um cenário de reinvenção do varejo, as lojas colaborativas têm…

15 horas atrás

A prancheta em Romanos 15

  Por Jader Frederico Abrão (*)   de conhecimento maçônico comum a importância da Prancheta…

17 horas atrás

Lições de um diplomata: Osvaldo Aranha e o Brasil que pensava grande

  Por Juliano César Souto (*)   érias, para mim, são também tempo de alimentar…

2 dias atrás

São Braz expande para a Bahia com investimento de R$ 340 milhões

A instalação da fábrica da São Braz, uma das maiores indústrias alimentícias do Nordeste, em…

2 dias atrás

Capoeira, patrimônio cultural e ensino de história

  Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   á se vão mais de trinta anos…

3 dias atrás

Confira a programação teatral da Vila da Páscoa 2025

  A Vila da Páscoa, promovida pelo Governo do Estado por meio da Fundação de…

3 dias atrás