sábado, 16/11/2024
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Prefeito Edvaldo Nogueira assinou decreto Foto: Ana Lícia Menezes/PMA

Eleitores terão ônibus gratuito no dia 30, data de votação do segundo turno das eleições

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O prefeito Edvaldo Nogueira assinou, na manhã desta quinta-feira, 20, o decreto 6.910/2022, que estabelece a gratuidade do transporte público em Aracaju no próximo dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições. A medida considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer o serviço com tarifa zero e sem que isto configure prática de improbidade administrativa ou crime eleitoral, uma vez que o objetivo é a garantia constitucional do direito ao voto.

Prefeitura assumirá as despesas

“Esta é uma decisão que tomamos considerando a necessidade do eleitor e a decisão do STF. Como o voto é obrigatório no Brasil, cabe ao Poder Público criar as condições para que o cidadão possa cumprir com o seu dever, sobretudo o eleitor que tem dificuldade, inclusive de ordem financeira. Por isso, no dia 30 de outubro, o transporte no território de Aracaju será gratuito. É o meu compromisso e o da nossa gestão com a democracia, para que todos tenham condição de votar e eleger quem considerem mais preparado para cuidar dos destinos do Estado e do país”, afirmou o prefeito.

O decreto se baseia na decisão do STF que estabeleceu que os municípios estão “autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso do transporte público coletivo urbano no dia da eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”. Em consonância com o Supremo, o documento estabelece que a medida “encontra fundamento constitucional na garantia do direito-dever de voto com valor igual para todos, não se podendo alegar ato de improbidade administrativa , crime eleitoral ou outra infração da lei”.

Pelo decreto, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju fica autorizada a adotar as medidas regulamentares e operacionais visando ao cumprimento da determinação da medida de gratuidade no transporte público na capital sergipana, considerando os embarques dentro dos limites do município de Aracaju, bem como nos terminais de integração situados na capital. As despesas decorrentes do benefício serão de responsabilidade da SMTT.

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