Nas eleições de 2018, 85 presos provisórios do sistema penitenciário de Sergipe irão votar no dia 7 de outubro. Serão 38 da Cadeia Pública de Nossa Senhora do Socorro e 47 da Cadeia Pública de Areia Branca. O direito ao voto é garantido constitucionalmente aos presos provisórios, que são aqueles que ainda aguardam julgamento.
O artigo 15, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, indica a ocorrência da suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado (que não caiba mais recursos), enquanto durarem seus efeitos. Ou seja, os presos provisórios que esperam decisão judicial mantêm o direito ao voto.
A Justiça Eleitoral tem por função oferecer condições para que esse público exerça o direito ao sufrágio. O art. 136 do Código Eleitoral determina que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que, nesses locais, existam pelo menos 20 eleitores.
Quem transferiu o título e, no dia da eleição, não estiver mais na prisão poderá votar no estabelecimento prisional no qual estiver cadastrado. Os presos provisórios que se cadastraram previamente, se deixarem de votar, devem justificar a ausência às urnas.
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