“Enquanto não houver uma posição oficial do governo informando quais serão as medidas nesse novo cenário, o ideal é que empregado e empregador busquem, de comum acordo, a melhor solução possível. Não existem culpados nessa situação provocada pela pandemia do coronavírus. Somos todos vítimas. O que puder ser negociado, formalizado, para se garantir férias, se for o caso, ou até mesmo a continuidade do trabalho remotamente, será o melhor caminho”.
Essa é a orientação do advogado Thiago Noronha, especialista em Direito Empresarial e colunista do Só Sergipe, ao ser questionado sobre as medidas, no âmbito trabalhista, que devem ser tomadas por patrões e empregados neste momento de crise. Ontem à noite, o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, determinou o fechamento do comércio, por sete dias, exceto aqueles que prestam serviços essenciais, a exemplo de supermercados, farmácias. E com isso, não há faturamento nas empresas.
Thiago lembra que no dia 18, quarta-feira, o governo federal anunciou uma série de medidas voltadas para a área trabalhista, “mas nada foi batido o martelo”. E, segundo ele, “tais medidas mexem em vários direitos de cunho constitucional que, em tese só poderiam ser alteradas com emenda constitucional”.
O advogado cita o exemplo do direito às férias e a irredutibilidade do salário mínimo. “São situações muito delicadas que têm impacto direto na percepção das pessoas”, frisa. No pacote anunciado no dia 18, está a possibilidade de trabalho remoto (home office), antecipação de férias, férias coletivas, banco de horas, redução de jornada e de salário, antecipação de feriados. Mas o advogado volta a dizer que nada disso foi definido até o momento.
“O direito de férias está previsto na Constituição, mas precisa ser interpretado como de fato ele é. É um direito do trabalhador, porém o seu período de gozo é uma prerrogativa do empregador. Quer dizer que quem determina quando o empregado tira férias é o empregador. Obviamente em situações normais, há um acordo para buscar o momento mais ideal para ambos. Mas diante dessa situação excepcional, estamos vendo a possibilidade de flexibilização destas férias”, ressalta.
Ele destaca que a comunicação das férias deve ter uma antecedência mínima de 30 dias e pode ser fracionada em até três períodos. Porém, pelas determinações dos estados, municípios e governo federal pode ser que os empresários, sob alegação da própria crise instalada com a pandemia, flexibilizem essa comunicação e deliberadamente façam essas férias individuais, até para preservar os empregos.
Mas Thiago Noronha alerta para outro problema: a partir do momento que declara férias, o empregador tem que pagar as verbas que são o terço constitucional e o salário antecipado. Então, muitas empresas não vão ter condições de fazer isso. Outra perspectiva para empresas maiores, é possibilidade de férias coletivas, que precisam ter antecedência mínima de 15 dias e ser comunicada a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e sindicato da categoria.
Diante da pandemia do coronavírus, que em Sergipe tem sete casos confirmados, até o momento, há impactos imediatos e secundários com relação à crise. “Imagine que, quanto mais pessoas estão em casa, consequentemente, alguns setores sentem isso de forma mais forte. Como toda a economia é global, interligada, uma coisa afeta a outra. Se você deixa de usar um serviço, esse serviço tem impacto de receita menor, vai ter impacto no fornecedor, que vai ter dificuldade com o fabricante, que vai ter dificuldade com os fornecedores de matéria prima. Isso gera uma reação em cadeia. É preciso, neste momento, muita flexibilização e paciência por parte do governo e das pessoas nessa relação. Portanto, o melhor, neste momento, é o bom senso”, destacou Thiago Noronha.
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