A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a notificar quase 1,8 mil contribuintes que, juntos, acumulam mais de R$ 96 milhões em débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entre 2021 e janeiro de 2025, mas não recolhidos. As empresas têm 30 dias a partir do recebimento da notificação para regularizar suas pendências, sob risco de terem os valores inscritos diretamente na Dívida Ativa.
As notificações são enviadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico de cada empresa. Para quitar ou parcelar os débitos, os empresários devem acessar o Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). O pagamento pode ser parcelado em até 12 meses, com parcela mínima de R$ 350,25.
“Aqueles que não realizarem o procedimento dentro do prazo terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, o que acarreta a negativação do CNPJ, inclusão no Cadin, impossibilidade de emissão de regularidade fiscal e restrições para financiamentos e licitações públicas”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Renan Aragão.
Mudança na legislação
A inscrição direta dos débitos declarados na EFD e não pagos na Dívida Ativa está respaldada pela Lei 7.651/2013. Antes dessa legislação, a Sefaz precisava emitir um auto de infração para cobrar os valores, mesmo após a notificação dos contribuintes. Esse processo retardava a recuperação dos recursos pelo Estado e ainda implicava uma multa de 25% sobre a dívida.
A partir de abril, a Sefaz também notificará devedores do IPVA, para que regularizem a situação e evitem a inscrição dos valores na Dívida Ativa.
Para mais informações, os empresários podem entrar em contato pelo e-mail gecred@fazenda.se.gov.br ou pelo Protocolo Externo (edocsergipe.se.gov.br), direcionando a solicitação à Gerência de Suporte, Controle e Acompanhamento de Processos (Gecap).