A Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) prorrogou, até o dia 31 de maio, o prazo para que mais de 14 mil empresas que correm o risco de ter o registro cancelado, possam regularizar a situação. A princípio, a data-limite seria cinco de maio, mas um pedido do Conselho Regional de Contabilidade fez a autarquia mudar de ideia.
Seguindo o Artigo 60 da Lei Federal 8.934/94, a Jucese iniciou no dia 5 de abril, conforme publicado no Diário, o processo de cancelamento do registro de 14.140 empresas que há mais de dez anos não apresentaram nenhum tipo de arquivamento de ato, decorrente da atividade empresarial, ou, até mesmo não informaram à Jucese a suspensão de suas atividades.
Diante do elevado número de empresas atingidas pela medida, resolvemos prorrogar o prazo”, explica o secretário-geral da Jucese, Alex Souza.
Procedimentos
Para não correr o risco de serem canceladas, as empresas devem acessar o Portal de Serviços Agiliza Sergipe, ir ao campo ‘Eventos Exclusivos’ e iniciar o procedimento de arquivamento do ‘Comunicado de Funcionamento’ ou do ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’, conforme cada caso. Após isso, o empresário arquiva o documento de forma presencial ou totalmente on-line, através de certificado digital e-CPF.
“Todas as orientações para arquivar ‘Comunicado’ estão disponíveis no site da Jucese, o www.jucese.se.gov.br, sendo possível também consultar a relação completa das empresas passíveis de cancelamento e os modelos de comunicados disponíveis”, informa o secretário-geral.
As empresas que não comunicarem o funcionamento ou a paralisação, além de ter o registro cancelado na Jucese e consequentemente perder o direito ao nome empresarial, sofrerão consequências perante órgãos arrecadadores, como Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), INSS e Caixa Econômica Federal.