A Energisa Sergipe divulgou uma nota hoje, 9, alertando sobre a Medida Provisória 950, publicada no Diário Oficial da União, que isenta a população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), de pagar a conta luz. Segundo a concessionária, “as contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para iluminação pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e dos estados, e não estão cobertos pelo subsídio previsto pela medida provisória”.
Veja a nota da Energisa sobre a MP.
A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Tal medida é defendida pela empresa desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid 19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país.
A distribuidora alerta, porém, que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e dos estados, e não estão cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.
A Energisa esclarece ainda que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados pela empresa e serão prontamente informados à população. Todos os seus canais de atendimento digitais – 0800 079 0196, site (www.energisa.com.br), aplicativo Energisa On e Whatsapp (79 98101-0715) – serão orientados e estão disponíveis para esclarecer os consumidores.