O reaviso da conta de energia é uma comunicação prevista na resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que é enviada ao cliente quando há pelo menos uma fatura em aberto, ou seja, não paga até o prazo de vencimento. O envio do reaviso tem como propósito alertar o cliente sobre o débito e evitar a suspensão no fornecimento por situação de inadimplência.
Conforme a legislação, é dever das distribuidoras de energia notificar os clientes em situação de inadimplência com pelo menos 15 dias de antecedência. O reaviso pode ser realizado na fatura de energia ou por meio de aviso avulso.
O gerente de Serviços Comerciais da Energisa, Daniel Flor, explica que desde agosto de 2023, o reaviso avulso passou a ter um novo formato. O documento devidamente identificado com o logotipo da Energisa, com detalhes em laranja, é impresso no momento da visita do colaborador da Energisa ou empresa terceirizada ao imóvel da unidade consumidora, a exemplo do que ocorre com a fatura de energia.
Ainda segundo Daniel, os clientes com débitos podem negociar a conta de energia pelos canais oficiais de atendimento da Energisa e esclarecer dúvidas sobre a fatura de energia: site: www.energisa.com.br, whatsapp Gisa: www.gisa.energisa.com.br e aplicativo Energisa On.
Desenrola
Para clientes com débitos mais antigos e contemplados com o programa Desenrola, é possível negociar com descontos de até 75% e parcelamento em até 60 vezes. As negociações com a Energisa devem ser realizadas pela plataforma do Desenrola, disponível no site www.gov.br. O objetivo do programa é regularizar a situação de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.